Ministério Público arquiva denúncia
MPPR recomenda arquivamento de denúncia sobre supostas irregularidades em licitação de radares em Maringá

O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Região Metropolitana de Maringá, decidiu arquivar o inquérito civil que investigava possíveis irregularidades no pregão eletrônico nº 439/2022 da Prefeitura de Maringá. O procedimento, aberto a partir de denúncia de cidadão, apurava a contratação de serviços de fornecimento, instalação, operação e manutenção de controladores e redutores eletrônicos de velocidade (radares).
A denúncia alegava, entre outros pontos: Transferência irregular do contrato para o Consórcio Ingá (formado por Perkons S.A., Mobilis Tecnologia S.A. e Energy Tecnologia de Automação S.A.) após a vitória da Perkons S.A.; suposta violação da lei 8.666/93 quanto à formação de consórcio; possível existência de grupo econômico entre Perkons e Mobilis; preços acima do mercado (comparação com licitação de Londrina); e notícia de fraudes anteriores envolvendo a Perkons em outros municípios.
Após extensa investigação, que incluiu a requisição de toda a documentação do pregão, contrato e aditivos, oitiva da diretora de Licitações, do gerente de Semáforos e do ex-secretário de Mobilidade Urbana, além de consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, análise dos contratos sociais, relação de funcionários e serviços prestados pelas empresas e comparação de preços com licitação semelhante em Londrina, o promotor de Justiça concluiu que não há indícios de improbidade administrativa, prejuízo ao erário ou irregularidades que justifiquem o prosseguimento do procedimento.
Levantou-se que a participação em consórcio foi expressamente permitida no edital e seguiu a lei 8.666/93 (termo de compromisso apresentado antes da assinatura do contrato); a constituição formal do Consórcio Ingá ocorreu em 24 de janeiro de 2023, antes da celebração do contrato; e que a menção inicial à Perkons no contrato foi decorrente de limitação técnica do Sistema de Informação Municipal (SIM-AM), regularizada por aditivo – fato confirmado pelo próprio TCE-PR.
De acordo com o Ministério Público, não houve subcontratação ou cessão irregular, mas legítima participação consorciada, e os valores praticados “estão dentro da normalidade do mercado, com reajustes legais e diferenças explicadas pelas especificações técnicas dos equipamentos”.
Diante da ausência de elementos mínimos de materialidade para ajuizamento de ação civil pública ou qualquer outra medida, o MPPR determinou o arquivamento definitivo do inquérito civil.O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Pedro Ivo Andrade. (inf Angelo Rigon)



