Juiz nega liminar contra criação de cargos na Câmara Municipal de Maringá
Criação de 25 novos CCs é liminarmente mantida; o Ministério Público poderá contestar a constitucionalidade em ação civil pública, ressalva justiça

O juiz Márcio Augusto Matias Perroni, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Estado do Paraná em uma ação civil pública contra a Câmara Municipal e o Município de Maringá. A decisão proferida hoje mantém a validade da lei municipal nº 11.997/2025, que criou 25 novos cargos de confiança (de livre nomeação) no Legislativo
O MPPR buscava a nulidade da lei e das nomeações, alegando: irregularidades no processo legislativo, como o uso indevido do regime de urgência e falta de deliberação coletiva da Mesa Executiva. Argumentava ainda que os cargos criados teriam natureza puramente técnica e burocrática, o que exigiria concurso público, ferindo a Constituição Federal.
O magistrado baseou o indeferimento em três pontos principais: Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o juiz destacou que o Judiciário não deve interferir em questões interna corporis (procedimentos internos) das casas legislativas, como a definição de regimes de urgência, desde que os parâmetros constitucionais gerais sejam respeitados. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná já havia analisado a mesma lei em uma ação anterior, concluindo que a criação dos cargos observou a proporcionalidade e se destinava a funções de chefia e assessoramento. Apontou ainda que a legislação brasileira proíbe a concessão de medidas liminares que esgotem o objeto principal da ação antes do julgamento final, o que ocorreria caso as exonerações fossem determinadas imediatamente.
Embora tenha negado a liminar, o juiz rejeitou as preliminares de litispendência e inadequação da via eleita levantadas pela Câmara, confirmando que o MPPR pode questionar a constitucionalidade da lei através da ação civil pública. A Câmara Municipal e o Município de Maringá serão citados para apresentar suas defesas. O valor da causa está estipulado em R$ 7.790.882,86. (inf Angelo Rigon)



