Prefeitura de Maringá envia à Câmara projeto regulamentando Uber
A Prefeitura enviou à Câmara projeto de lei que regulamenta a prestação de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos baseados na internet. Antes de ser votado pelos vereadores, o documento passará por apreciação de comissões.
O projeto de lei é resultado da discussão de comissão formada pelos vereadores Homero Marquese, Do Carmo e Belino Bravin, da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e representantes do Sindicato dos Taxistas, visando “assegurar a qualidade do serviço, as balizas legais para sua implantação e a justa competição com o transporte individual público, garantindo os princípios fundamentais constitucionais dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”.
O projeto de lei estabelece que as operadoras de aplicativos de transporte dependerão de licença prévia, concedida com a regularização perante Junta Comercial, Fazenda Municipal, INSS, FGTS, inscrição no CNPJ, entre outros requisitos, para o credenciamento que deverá ser renovado todos os anos.
Para fins de fiscalização do serviço, o município terá acesso a informações sobre o serviço e os condutores, como a origem e destino das viagens, tempo de duração e distância de trajetos, tempo de espera, mapas dos trajetos, itens dos preços pagos e identificação dos motoristas cadastrados.
As operadoras de aplicativos deverão cadastrar os motoristas e veículos, organizar o serviço, disponibilizar ao usuário mapas digitais para acompanhamento do trajeto em tempo real, sistema de avaliação da qualidade do serviço, disponibilizar veículos com condições para transporte de usuários cadeirantes, entre outros itens.
Alguns dos requisitos necessários para o cadastro dos motoristas dos aplicativos de transporte são a habilitação nas categorias “B” ou superior, com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR), aprovação em curso de formação com carga horária mínima de oito horas, ministrado pela própria operadora, que incluirá obrigatoriamente conteúdo sobre o sistema de trânsito de Maringá e o compromisso de prestação do serviço única e exclusivamente por meio dos aplicativos.
O veículo utilizado no serviço deverá estar devidamente licenciado no município, cumprir todas as condições de segurança e higiene, ter idade máxima de sete anos, a contar de sua fabricação, possuir pelo menos quatro portas, ar-condicionado e capacidade máxima para quatro lugares, além do motorista, sendo proibida a utilização dos pontos e vagas de táxi.
As operadoras de aplicativos de transporte terão liberdade para fixar a tarifa cobrada dos usuários do serviço. A inobservância das disposições da lei, observado o devido processo legal, sujeita os infratores a advertência por escrito, para infrações leves, suspensão por até 30 dias da licença para infrações médias, suspensão por até 120 dias para infrações graves ou na reincidência de médias e cassação da licença. Suspensão e cassação serão cumuladas com multas de R$ 200 a R$ 2 mil por infração para o motorista e R$ 10 mil a R$ 100 mil por infração para a operadora do aplicativo.
Além de regulamentar o transporte baseado por aplicativo, o projeto de lei também atualiza o serviço de táxi tradicional. Mesmo vinculado a um permissionário, o motorista auxiliar autônomo poderá dirigir veículos de outros. Além dos demais equipamentos exigidos por lei, o veículo deverá ser dotado de ar-condicionado e air-bag duplo.