Transporte coletivo: passageiros têm o direito de indicar o local de desembarque após 22 horas

O Projeto de Lei 17570, da vereadora Professora Ana Lúcia, quer dar visibilidade ao direito dos passageiros garantido pela Lei 9864 de 2014 que autoriza o desembarque fora dos pontos de parada regulamentados, em qualquer lugar onde seja permitido o estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, para possibilitar o desembarque de passageiros.
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o processo segue tramitação nas comissões antes de ir para discussão no Plenário.
De acordo com o projeto de lei, as empresas de transporte público coletivo no município deverão divulgar de forma clara e acessível o direito ao desembarque em locais distintos dos pontos regulares em período noturno.
A divulgação deverá ser realizada por meio de cartazes ou painéis digitais afixados em local visível no interior dos veículos, além de cartazes ou painéis informativos em pontos de ônibus e nos terminais de transporte coletivo urbano.
A comunicação deverá conter linguagem simples e direta, destacando o horário de início do período noturno e as condições de exercício do direito. Sempre que possível, os meios de divulgação deverão adotar recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, como linguagem de sinais, fonte ampliada e informações sonoras.
O Poder Executivo deverá promover campanhas de conscientização junto à população, de caráter educativo e informativo, sobre o direito ao desembarque noturno e sua finalidade de segurança e proteção dos usuários.
O passageiro que desejar desembarcar fora do ponto regular, no período noturno, deverá informar ao motorista, com antecedência mínima razoável, o local aproximado onde deseja desembarcar, desde que o local permita a parada segura do veículo.



