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Direito de Resposta sobre acusação de favorecimento à prostituição por parte de Padre

“Nos termos da Lei nº 13.188/2015 e invocando o princípio do
contraditório, o Padre Jair Aparecido Favoretto vem solicitar a publicação de NOTA
DE DIREITO DE RESPOSTA, tendo em vista o artigo publicado neste veículo de
imprensa eletrônico, no dia 01 de março de 2017, com o título “Padre de Maringá é
acusado de favorecimento à prostituição”.

O Padre Jair vem informar que respondeu a um processo
criminal que ocorreu na comarca de Rosana-SP. Referido processo correu em
segredo de justiça e, mesmo assim, informações processuais foram divulgadas pela
imprensa, o que ocasionou seu afastamento das atividades sacerdotais na Paróquia
Sagrado Coração de Jesus, de Maringá. Nesse tempo de muito sofrimento e
angústia, dedicou-se à realização de sua defesa processual no intuito firme de
provar sua inocência.
Assim, com a graça de Deus, após o término da instrução
processual, o Ministério Público (acusador) requereu ao Juízo sua absolvição. Por
sua vez, a defesa conseguiu provar a inocência do padre.
Diante disso, o Excelentíssimo Juiz da Comarca de Rosana-SP,
em sentença publicada nesta data, julgou improcedente a denúncia ofertada pelo
representante do MP e decidiu absolvê-lo do delito que lhe foi imputado.
Com a absolvição, o padre pretende retomar suas atividades
Sacerdotais e restabelecer sua vida como era antes. Desde já, agradece as orações
e mensagens de apoio dispensadas pelo clero, comunidade, amigos e familiares
durante todo esse tempo.”

Dalila Paz e Izabella Militão,
advogadas

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