Manobra é proibida por lei
Em 98 no dia 16 de julho, faltando três meses para a eleição, o então governador Jaime Lerner, com quem teria iniciado o esquema de propina investigado pela Operação Integração II, fez o mesmo que Cida Borghetti anunciará hoje (04).
A diferença, porém, é que na época não existia o inciso 10 do parágrafo 73 da lei 9.504, a Lei das Eleições. O texto foi incluído em 2006 e proíbe ao agente público “condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”, incluindo entre elas a proibição de “distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.