
A pedido da Secretaria da Criança e Adolescente, gerida por Carmem Inocente, foi oficializada a contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa MMULLER Desenvolvimento em Gestão Social LTDA, de Porto Alegre (RS), pelo valor de R$ 84.050,00, para prestar serviços de consultoria e assessoria ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A empresa foi fundada em 09/03/2007 e tem capital social de R$ 10.000,00. Seus sócios atuais assumiram a empresa em 12/05//2022. A atividade principal da empresa (CNAE) é 85.99-6-04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. As secundárias são 82.11-3-00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo e 85.99-6-99 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente.
O ato de contratação, publicado no Portal da Transparência, foi fundamentado no art. 74, III, “f”, da Lei 14.133/2021, que permite a contratação direta quando o serviço é técnico especializado e inviável de competição. Porém, a própria nota da Prefeitura (leia mais abaixo) afirma que foram analisados orçamentos de empresas de Maringá e de outros estados — o que, por si só, indica que havia mercado concorrencial, condição que normalmente exige licitação.
A legislação é clara: a inexigibilidade só se sustenta quando não existe pluralidade de fornecedores capazes de executar o serviço. Não basta alegar “especialização”; é preciso demonstrar singularidade, notória especialização comprovada e impossibilidade real de competição.
No entanto, o próprio processo — segundo a nota oficial — envolveu:
análise de orçamentos de empresas locais
análise de orçamentos de empresas de outros estados
comparação de propostas
Ou seja: houve mercado, houve alternativas e houve competição — ainda que informal.
Se havia mais de uma empresa apta, a inexigibilidade perde fundamento jurídico e abre espaço para questionamentos sobre: direcionamento, falta de motivação adequada, violação ao princípio da isonomia
uso indevido do art. 74 da Lei 14.133/2021 .
Critérios
Não foi apresentado, até o momento:
estudo técnico que demonstre a singularidade do serviço
análise comparativa que descarte objetivamente as demais empresas
comprovação de que a MMULLER possui expertise única no país
justificativa clara para a escolha de uma empresa de outro estado
Sem esses elementos, a contratação direta se apoia em argumentos genéricos, o que contraria as exigências da nova Lei de Licitações e as boas práticas de governança pública.
Quando a administração opta por uma contratação direta, sem comprovação robusta da inviabilidade de competição, assume risco jurídico e político.
Mesmo com a determinação de publicidade prevista no art. 72 da Lei 14.133/2021, ainda faltam informações essenciais para que a sociedade compreenda a decisão: por que as outras empresas foram descartadas?
quais critérios técnicos foram utilizados? qual é a singularidade da MMULLER? por que uma empresa de Porto Alegre foi considerada mais adequada que empresas locais? (inf Hoje Maringá)
Nota da Prefeitura
A inexigibilidade de licitação está fundamentada no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a contratação refere-se à prestação de serviço técnico especializado, de natureza predominantemente intelectual, o que inviabiliza a competição entre fornecedores.
A empresa foi definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão autônomo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente no município. O CMDCA analisou orçamentos apresentados por empresas sediadas em Maringá e em outros estados. O processo de seleção considerou critérios técnicos e objetivos, com foco em segurança jurídica e administrativa, padronização e qualificação dos processos, transparência administrativa e financeira, especialmente na gestão e prestação de contas do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), atualização dos instrumentos normativos do Conselho, além do fortalecimento institucional e do aprimoramento da capacidade de articulação com o poder público e a sociedade civil. Os recursos para a contratação são do FIA.
A empresa selecionada apresentou uma proposta técnica ampla e detalhada, que prevê assessoria especializada pelo período de 12 meses, voltada à reestruturação completa da governança, ao aperfeiçoamento da conformidade jurídica e ao fortalecimento dos mecanismos de transparência.



