Cadastramento de veículos de Mandaguari
O cadastramento ou recadastramento dos veículos com placas de Mandaguari para redução de tarifa do pedágio não será mais realizado na ARD – Agência Regional do Desenvolvimento.
A partir do dia 28 de outubro (quarta-feira), os cadastros serão realizados somente pela VIAPAR no SAU (Serviço de atendimento ao Usuário) na praça de pedágio de Mandaguari. O benefício de desconto não será extinto
O cadastro poderá ser realizado em nome de pessoa física ou jurídica, com a apresentação obrigatória dos seguintes documentos:
Para pessoa física os documentos deverão ser:
a) Documentos pessoais (RG e CPF ou CNH);
b) Documento do veículo (CRV) e (CRLV);
c) Comprovante de endereço, serão aceitos comprovantes de água, energia elétrica, em nome do beneficiado ou em nome dos pais, avós, filhos, sogra ou genro do beneficiado, sendo neste último caso obrigatório a apresentação de declaração de residência pelo beneficiado;
d) Assinatura do Termo de concessão de benefício;
Para pessoa jurídica ativa os documentos deverão ser:
a)Contrato Social e alterações;
b)Cartão do CNPJ;
c)Comprovante de endereço;
d)Documentos do veículo (CRV) e (CRLV);
e)Assinatura do Termo de concessão de benefício.