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De novo!

Até o Marcos Antonio Valêncio, o rapaz do lencinho, um dos coordenadores da campanha de Silvio Barros II, é 12.
Foram, até agora, 12 multas do Tribunal de Contas do Estado por causa de irregularidades na prestação de contas da época em que foi superintendente da SBMG S/A Terminais Aéreos de Maringá.O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2012 da SBMG S/A – Terminais Aéreos de Maringá, companhia municipal que administra o Aeroporto Regional Silvio Name Júnior, de Maringá.
Os autos indicaram falhas no sistema de controle interno e a ausência de envio de relatório desse sistema ao TCE-PR. As contas de ao menos cinco anos da gestão Silvio Barros II (PP) foram julgadas irregulares pelo tribunal.
O superintendente da companhia naquele ano, Marcos Antônio Valêncio, foi novamente multado. Em outubro, o TCE julgou irregulares as contas da SBMG S/A – Terminais Aéreos de Maringá relativas aos anos de 2007, 2008, 2010 e 2011 e multou o ex-superintendente onze vezes. Na gestão Carlos Roberto Pupin (PP) ele deixou ocupou o cargo somente nos primeiros meses de 2013. Na última campanha eleitoral Valêncio foi um dos coordenadores da campanha de Silvio Barros II.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal opinou pela irregularidade das contas, pois não houve a nomeação de controlador interno nem a indicação de que tal função seria exercida pelo Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Maringá. A entidade também não enviou o relatório de controle interno de 2012.
Tais fatos estão em desacordo com a legislação vigente, em especial os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e o artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O Ministério Público de Contas concordou com a análise da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, observou que as contas de 2011 também foram julgadas irregulares pelo TCE-PR por motivos semelhantes. Concordou, então, com o parecer ministerial e a instrução da Cofim. O responsável pela entidade naquele ano, Marcos Antônio Valêncio, recebeu a multa de R$ 725,48, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do TCE-PR.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 30 de novembro. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5853/16 – Segunda Câmara, na edição nº 1.503 no Diário Eletrônico do TCE-PR, disponibilizada em 15 de dezembro. (inf Angelo Rigon)

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redação

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