Advogado demitido da câmara por suposta fraude em ponto biométrico não tem o valor da hora não trabalhada descontado

O site verificou a respeito do termo de rescisão do advogado David Marlon da Silva, exonerado do cargo de subprocurador da câmara de vereadores de Maringá no mês de julho sob a alegação da presidente Majô (PP) que o servidor teria burlado o sistema de biometria da Casa, ao afirmar através de imagens sua saída do expediente e o retorno durante a noite apenas para registrar o ponto.
De acordo com a rescisão do servidor demitido, os descontos que aparecem em sua folha de pagamento referem-se apenas a antecipação de 40% do salário (4.823,89) e do mesmo valor da primeira parcela do 13º salário, perfazendo o total de 9.647,78 . Demais descontos normais aparecem, sendo respectivamente de INSS de salário e 13º, imposto de renda retido na fonte do salário e 13º. Portanto o que foi afirmado que de forma dolosa o advogado David burlou o sistema de registro de biometria ponto, sendo este o motivo alegado pela presidência da câmara para exonerá-lo, conclui-se que o mínimo seria o desconto do período não trabalhado, o que não ocorreu na sua folha de pagamento rescisória.
Entende-se que a exoneração possa ter mais característica de perseguição, do que falta grave de tentativa de burlar o sistema de registro ponto da câmara, pois se o ex-servidor cometeu grave erro e não fez as horas registradas, nada mais correto do que o desconto em folha das supostas horas não trabalhadas.



