Maringá sem prefeito?
Dois vereadores de Maringá ingressam na justiça contra seus 21 colegas e quer, junto com o Partido Novo, anular a eleição da mesa diretora, das comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar; se concedida, liminar anularia a criação dos cargos de assessores dos vereadores
Os dois vereadores do Partido Novo na Câmara de Maringá (Cristianne Costa Lauer e Daniel Falcioni Malvezzi), mais o diretório estadual da sigla, ingressaram ontem na justiça contra os outros 21 vereadores eleitos em outubro passado. No mandado de segurança cível, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, eles pedem a nulidade da eleição da mesa diretora, das comissões permanentes e do Conselho de Ética e Decoro do Legislativo local e de todos os atos praticados por elas.
Além do inusitado do pedido – já que a eleição foi transmitida por vídeo e em tese seguiu-se exatamente como determina o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, como sempre se verificou na Câmara em legislaturas anteriores -, a medida, se concedida pelo juiz Márcio Perroni, vai repercutir na aprovação dos projetos em sessões extraordinárias, como a aprovação dos novos cargos criados de diretores e assessores, da casa e dos próprios vereadores.
A nulidade dos atos aprovados após a eleição da mesa diretora travaria o início do ano legislativo, pois os vereadores não teriam mais assessores.
Se o mandado for aceito, apesar dos pareceres verbais das três principais comissões (Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento e Políticas Gerais), proferidos durante as sessões realizadas após a posse dos eleitos e que aprovaram a criação dos cargos, serão considerados nulos. Todos os vereadores ficarão sem assessoria caso seja acatada a liminar.
Chama a atenção, que Cris Lauer e Malvezzi entraram com o mandado de segurança cível não contra a Câmara Municipal de Maringá e sim contra todos os vereadores, de forma individual. Na prática, todos terão que contratar advogado para se defender. Representa o Partido Novo e seus vereadores na ação o escritório Leandro Rosa Advogados Associados, de Curitiba.
A alegação é de que os representantes do Partido Novo não conseguiram participar da composição da mesa, comissões e conselho, o que contrariaria o princípio da da proporcionalidade partidária. O artigo 9º do capítulo I do Regimento Interno da Câmara de Maringá é claro: “Na constituição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Câmara”. (inf Angelo Rigon)