Câmara analisa denúncia contra Biazon, acusado de alterar documento público
Em rede social vereador publicou outro documento que não o aprovado
A corregedoria da Câmara de Maringá está analisando denúncia envolvendo o vereador Paulo Biazon Santos (União Brasil), que teria alterado documento público, em atitude contra a ética e o decoro parlamentares. Na quarta-feira, 13, o o vereador teria violado incisos de dois artigos do Código de Ética e Decoro Parlamentar e ainda o artigo 297 do Código Penal Brasileiro (“Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”).
A denúncia chegou à mesa executiva, que por sua vez encaminhou ao corregedor. Em postagem veiculada em rede social na quarta-feira, Biazon mostrou um documento com outra formatação e outro conteúdo endereçado ao cabo PM Carlos Wesley de Oliveira, como se fosse uma suposta “Moção de aplausos”, com base no ofício 184/2023, com elogios e aparentando ser uma homenagem da Câmara Municipal de Maringá. O ofício original, de nº 187/2023, foi assinado pelo presidente Mário Hossokawa (PP) e pelo 1º secretário Sidnei Telles (Avante) em 29 de novembro, citam a autoria da iniciativa (Biazon) e é o documento verdadeiro, uma “Moção de aplausos”.
Em tese, de acordo com a denúncia, Paulo Biazon alterou documento público verdadeiro (ofício nº 187/2023 – DAL) “inserindo novos elementos não previstos em lei, de modo a iludir/confundir os cidadãos, levando-os a acreditar que teriam sido homenageados pela Câmara Municipal de Maringá”. A conduta contraria dispositivos regimentais do Legislativo. O ofício original era endereçado ao soldado de 1ª classe Rafael Henrique Pires, da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, instrutor do Proerd – Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência, alvo da moção.
“Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando, apresentando pesar”, de acordo com o artigo 172, que em seu parágrafo único é claro: “A moção será apresentada mediante requerimento escrito, acompanhado do texto que será submetido à deliberação plenária ou do presidente, conforme o caso”.
Os artigos 4º e 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que podem levar à perda de mandato, referem-se ao abuso das prerrogativas asseguradas aos vereadores e estabelecer atentar contra a ética e o decoro parlamentar “publicar, propagar, expor, divulgar, encaminhar ou compartilhar, dolosamente, por meio da internet e das redes sociais, qualquer notícia falsa ou que distorça fatos de modo a iludir ou confundir os cidadãos”.
A denúncia levada à corregedoria cita ainda o disposto no artigo 297 do Código Penal Brasileiro: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos e multa. § 1º Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta a pena de sexta parte”.
“Aparentemente, o vereador Paulo Biazon alterou documento público verdadeiro
(documento SEI 0321533) expondo, divulgando e encaminhando-o por meio das redes sociais de forma distorcida, de modo a iludir/confundir cidadãos, fazendo-os acreditar que teriam sido homenageados pela Câmara Municipal de Maringá, situação que, em tese, configura conduta vedada pelo Código Penal e pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar”, diz o documento, solicitando as devidas providências, “principalmente em razão da exposição em rede social”. O MN tentou contato com todos os vereadores, sem sucesso. As versões, se apresentadas, serão publicadas neste mesmo espaço. (inf Angelo Rigon)