Novo decreto em Maringá reforça medidas restritivas para favorecer isolamento social
Na sequência de medidas restritivas adotadas no enfrentamento do coronavírus, a Prefeitura de Maringá publicou na manhã desta segunda, 6, o decreto 943/2020, que enfatiza a necessidade de aumento do isolamento e distanciamento social como recursos fundamentais na contenção da pandemia. “O momento é de esforço coletivo, de ações coordenadas com a sociedade organizada para restringir a circulação de pessoas e, assim, buscar conter a taxa de transmissão do vírus”, afirma o prefeito Ulisses Maia.
Maringá registrou 334 casos de coronavírus nos 5 primeiros dias de julho, 211 positivados a mais no mesmo período do mês anterior (entre 1º e 5 junho foram 123). “Estamos num momento em que são necessárias medidas mais restritivas”, resume o secretário de Saúde, Jair Biatto.
As novas medidas levam em consideração referências como taxas de positividade (número de infectados por teste realizado), ocupação de leitos de enfermaria e UTIs é índices de transmissão e isolamento social, entre outros indicadores apontados por estudos técnicos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde em parceria com instituições de ensino superior.
O aparente clima de normalidade, com pessoas se aglomerando em espaços públicos e privados, favorece a circulação do vírus e a contaminação. “Os números da pandemia determinam as medidas que adotamos, mas é importante que as pessoas entendam que é preciso se proteger, cumprir as medidas de prevenção. Não há margem segura fora do uso de máscara, higienização frequente das mãos e distanciamento social”, afirma Ulisses Maia.
Embora em Maringá o perfil da maioria dos contaminados seja de pessoas de 20 a 59 anos, o comportamento do vírus é imprevisível. Não estamos, necessariamente, salvos de um colapso na saúde. Uma pessoa considerada saudável e jovem pode contaminar outras dezenas com comorbidade (doença agravante) que precisam ser internadas para sobreviver ao vírus. Evitar esse cenário é primordial para não haver mais registro de vítimas fatais.
Principais pontos
– Decreto 943/2020 – validade de 8 a 22 de julho
– Bares, restaurantes e outras atividades ligadas à área de alimentação funcionarão das 8h às 15h
– Multa de R$500 por pessoa que aglomerar em espaços públicos, como praças, Vila Olímpica e Meus Campinhos
– Suspensão do transporte coletivo aos sábados e domingo