Decisão monocrática do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, não conheceu de agravo em recurso especial envolvendo dois ex-secretários municipais de Silvio Barros II (PP) e pré-candidatos a prefeito de Maringá.
A decisão, do dia 21, foi publicada na sexta-feira e interessa aos ex-secretários municipais do Partido Progressista José Luiz Bovo (Podemos) e Valdir Pignata (Cidadania), pré-candidatos à Prefeitura de Maringá, além do presidente do Republicanos e também ex-secretário Walter Guerlles, do servidor público Antônio Bernardi Neto do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
Na prática, foi mantida a condenação dos três por improbidade administrativa, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná em abril de 2018. Esta decisão excluiu da condenação em primeira instância a devolução de dinheiro ao erário e a suspensão dos direitos políticos. Fica mantida a sanção do inciso VIII do artigo 10 da lei 8.429/92, que considera improbidade administrativa “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contestou a contratação sem licitação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte para ministrar curso a servidores públicos.
No despacho, o presidente do STJ verificou que a parte agravante (Bovo) deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. (inf Maringá News/fotos: Tabajara Marques/Facebook)