BrasilJustiçaMaringázDestaque

Gilmar Mendes concede habeas corpus a mulher presa em Maringá

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus para Elaine de Campos Pereira, 27, presa em agosto do ano passado em Maringá porque havia um mandado em aberto por tráfico de drogas.
Ela será colocada em prisão domiciliar e, além de outras medidas cautelares a critério do juízo de primeira instância, deverá solicitar previamente autorização judicial sempre que pretender ausentar-se de sua residência; atender aos chamamentos judiciais; noticiar eventual transferência de endereço; e submeter-se, periodicamente, juntamente com sua família, a estudos psicossociais.
Elaine é casada com Ederson Marcos da Silva, 32, suspeito de ter praticado com demais integrantes o furto contra as lojas Rio Náutica, Bolanho Pneus e Jacaré Caça e Pesca e Rio Náutica, de onde foram levadas cerca de 30 armas de fogo e munições. Na residência do casal, que veio de Santa Catarina, a Polícia Civil encontrou documentos falsos; Ederson, que seria o chefe do grupo, tinha sete mandados de prisão por homicídio, latrocínio, roubo, furto e tráfico de drogas.
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, havia negado o habeas corpus por reiteração criminosa. Ela foi presa em flagrante delito por suposta prática de furto qualificado e de uso de documento falso, este convertido em prisão preventiva. A defesa alegou que, apesar de não ser primária, tinha uma condenação por tráfico de fato ocorrido em 2010 e que ficou estabelecido que a pena seria cumprida em regime aberto. Ela é mãe de uma criança de 7 anos de idade, que depende exclusivamente de seus cuidados, pois o pai também está preso e os avós (que estão temporariamente com a criança) são agricultores de idade relativamente avançada e com poucos recursos financeiros. O ministro Gilmar Mendes concordou com o fato de que ela está sendo mantida presa apenas em razão do cometimento crime de menor gravidade, o de uso de documento falso, em que não houve violência ou grave ameaça a pessoa. A decisão, do último dia 11, foi publicada hoje. (inf Angelo Rigon/foto André Almenara)

Mostrar mais

redação

contato (44) 99803-1491 agnaldorvieira@gmail.com

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo