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Internauta é multado por ofender e divulgar mentira no Face

É admitida a divulgação de comentários, ainda que negativos, acerca das ações de líderes político-partidários e detentores de mandato eletivo, mas não pode ultrapassar tais comentários a linha do caráter de opinião

A Justiça Eleitoral de Maringá condenou o internauta Luís Cláudio Miotto (foto) por utilizar uma rede social para ofender e divulgar mentiras contra o prefeito Ulisses Maia (PSD), candidato à reeleição. O juiz Airton Vargas, da 154ª Zona Eleitoral, aplicou a multa mínima de R$ 5 mil, e, como foram três postagens, ela totaliza R$ 15 mil.
As postagens já haviam sido retiradas antes, quando o juiz concedeu liminar à coligação Maringá Sempre à Frente. Numa delas, Miotto, que é empresário do ramo agrícola, escreveu que o prefeito seria o “responsável pelo caos no comércio de Maringá e pela quebradeira de vários segmentos”, o que é sabidamente inverídico, pois, segundo o juiz, “é de conhecimento geral que a pandemia obrigou as cidades em todo o mundo a adotarem rigorosa quarentena para conter o avanço da contaminação, não sendo honesto e verdadeiro” atribuir ao administrador municipal “a culpa pelas perdas econômicas sofridas pelos empresários do ramo do comércio”.
É admitida a divulgação de comentários, ainda que negativos, acerca das ações de líderes político-partidários e detentores de mandato eletivo, mas não pode ultrapassar tais comentários a linha do caráter de opinião”, finalizou o juiz na sentença. O Ministério Público Eleitoral havia opinado favoravelmente à procedência da ação.

O ex-vereador José Miguel Grillo, presidente municipal do PSB, também foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 10 mil por divulgar notícia falsa e ofender o prefeito. (inf Angelo Rigon)

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