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Seus vizinhos são muito barulhentos?

som-alto

Ao contrário do que muitas pessoas pensam as restrições de barulho, atribuídas a ‘Lei do Silêncio’ não valem apenas entre as 22h e 8h de determinados dias da semana. A lei é aplicada para os ruídos urbanos e fundamentada da norma voltada ao bem estar e sossego público. Porém os municípios têm competência para legislar sobre essa questão delimitando níveis sonoros e seus horários.
Nos condomínios residenciais são muito comuns as queixas em relação ao excesso de ruídos do caminhar com salto alto, a utilização de aspirador de pó e furadeiras, latidos de cachorros, som alto e discussões internas e não são raros os casos que a solução acaba envolvendo a esfera judicial.
“O importante, quando vamos falar sobre regras de convivência é saber exercer o cargo de síndico com bom senso e estar sempre embasado na legislação e no regimento interno”, destaca o vice-presidente dos Condomínios do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), Dirceu Jarenko.

Conflitos

Segundo a consultora jurídica do Secovi-PR, Juliana Vieira, é difícil relacionar o que irá incomodar mais as pessoas, pois a percepção em relação ao barulho e a perturbação do sossego pode ser diferente de pessoa para pessoa, sendo que uma mesma situação pode incomodar mais uns do que outros. “A vida das pessoas é muito diferente, dentro de um condomínio temos aqueles que trabalham no período noturno, estudam, tem crianças pequenas, podem estar doentes ou simplesmente preferem um local mais silencioso”, explica.
De acordo com Juliana, no condomínio duas situações são mais evidentes, quando a reclamação em relação aos ruídos se dá de forma generalizada e será de competência do síndico tomar as providências para que os moradores barulhentos se enquadrem nas regras do condomínio, sob pena de multa e outra quando o barulho afeta dois vizinhos especificadamente, de forma que os demais condôminos não sejam afetados, sendo nesta segunda situação mais relacionada com o direto de vizinhança. “Quando não for possível solucionar o conflito de forma amigável, a demanda judicial será a via mais adequada para resolução do problema”, aponta.

Abriu uma balada na esquina de casa, o que fazer?

Algumas pessoas buscam morar num lugar com sossego e tranquilidade. Porém, após um período desfrutando dessa paz, abre um estabelecimento barulhento ao lado e começa o pesadelo. “Nesses casos, o morador pode acionar a prefeitura judicialmente ou até mesmo os estabelecimentos em razão dos transtornos causadores do barulho”, frisa Juliana.
A advogada explica ainda que se o incomodo afetar a coletividade, poderá ser formulada uma reclamação junto ao Ministério Público para que esse tome as providências. “Podem ser sanções administrativas ou até o ajuizamento de ações para a resolução dos problemas causados em razão da alteração no Código de Normas do Município.”

Conheça a Legislação Pertinente

O Código Civil traz algumas limitações aos ruídos no capítulo a que se refere ao direito de vizinhança, artigos 1.277 ao 1.281 que trata do Uso Anormal da Propriedade. Ainda, a perturbação do sossego está tipificada como contravenção penal no art. 42 da Lei de Contravenções Penais.
Na relação entre condôminos, além das normas impostas na Convenção e Regimento Interno, o Art. 1.336, IV determina que são deveres do condômino dar as suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

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redação

contato (44) 99803-1491 agnaldorvieira@gmail.com

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