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Prefeitura e Câmara apertam o cerco contra os proprietários de terrenos abandonados

“Maringá não pode pagar a conta da negligência de quem deixa mato alto, sujeira e perigo se acumularem em terrenos baldios. O problema já virou caso de saúde pública — com proliferação de escorpiões, aranhas e ratos nos bairros,” comenta o vereador Odair Fogueteiro (PP).

“A reivindicação é justa pelo clamor popular, principalmente daquele munícipe que faz de tudo para estar correto com suas ações de cidadão, por isso, a Mensagem de Lei nº 18/2025, enviada pelo Executivo e debatida na Câmara, propõe mudanças importantes na Lei Complementar nº 850/2010, para dar mais força à fiscalização e proteger quem cuida da cidade,” destaca Fogueteiro.

rocada 1 Prefeitura e Câmara apertam o cerco contra os proprietários de terrenos abandonados

Confira as principais mudanças propostas:
Prazo de 15 dias após a notificação para o proprietário realizar a limpeza;
Ultrapassando 30 dias sem solução, a Prefeitura faz e cobra pelo serviço além de multa, sem desconto;
Multas proporcionais ao tamanho do terreno, podendo chegar a R$ 45.000,00;
Donos de imóveis agora também devem manter as calçadas limpas, pavimentadas e conservadas;
Matagal acima de 40cm ou calçada em más condições já caracteriza infração;
Imóveis reincidentes em até 12 meses pagarão multa em dobro;
A notificação poderá ser eletrônica ou publicada no Diário Oficial.

Os valores foram atualizados:
Roçada: R$ 1,25 por m²
Limpeza com máquina: R$ 189,15 por hora
Transporte de entulho: R$ 283,73 por carga
Multas:
* Até 360 m²: R$ 590,00
* De 600 m² a 1.000 m²: R$ 2.354,00
* Acima de 10.000 m²: até R$ 45.000,00

A nova lei entra em vigor após aprovação pela Câmara.

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