O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Loril Leocádio Bueno Junior, determinou ontem o bloqueio de bens do ex-prefeito Silvio Barros II (PP) no valor de R$ 1.305.389,96. Ele atendeu pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual, em ação civil de improbidade administrativa.
Há 12 anos, em seu primeiro mandato, ele proibiu a participação de fumantes num concurso público e tentou impedir o cumprimento de liminar e sentença da Justiça do Trabalho, o que resultou à época em mais de R$ 30 milhões em multas.
“Há, portanto, indícios veementes da existência de ato de improbidade administrativa”, considerou o juiz em seu despacho. A ação refere-se ao concurso público nº 013/2005, para contratação de agentes do Programa Saúde da Família, e o edital vedava a contratação de empregados públicos fumantes, objeto de ação civil pública formulada pelo Ministério Público do Trabalho para declaração de nulidade. Em janeiro de 2006 a 5ª Vara do Trabalho proferiu decisão liminar em favor do MPT e fixou multa diária em R$ 50 mil. A sentença julgou procedente o pedido e confirmou os efeitos da liminar, sendo fixada multa diária de R$ 15 mil, em caso de descumprimento.
O MPE relata na ação que o ex-prefeito, que atualmente profere palestras sobre suas administrações, criou diversos embaraços para cumprir as decisões exaradas pela Justiça do Trabalho e não obedeceu aos
comandos judiciais, sendo a multa diária cobrada até a data de expiração da validade do concurso público, chegando a reprimenda ao total de R$ 31.683.717,74. Posteriormente foi lavrado acordo entre o Ministério Público do Trabalho e o município de Maringá no valor de R$ 1 milhão.
A prática de atos ímprobos por Silvio Barros II acarretou prejuízos de ordem econômica à Prefeitura de Maringá, daí o pedido de indisponibilidade de bens do ex-prefeito. A vedação de candidatos fumantes foi declarada discriminatória pela Justiça do Trabalho, diante de ação ajuizada pelo procurador Fábio Aurélio Alcure.
O bloqueio dos bens será feito junto ao sistema bancário e também pelo sistema Renajud (restrição de veículos automotores). O ex-prefeito também teve ajuizada contra si, na 2ª Vara da Fazenda Pública, outra ação civil pública por improbidade administrativa; nesta ele é acusado de aplicar de forma irregular recursos do Ministério do Turismo. (inf Angelo Rigon)