A 2ª Vara Cível de Campo Mourão atendendo pedido da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, determinou o bloqueio dos bens da prefeita Regina Dubay no valor de R$ 437 mil.
O objetivo é garantir eventual ressarcimento de danos ao patrimônio público causado pela redução da carga horária dos médicos concursados do Município.
De acordo com a ação, ajuizada em março deste ano, o Executivo municipal enviou à Câmara de Vereadores, em 2015, projeto de lei – aprovado pelo Legislativo – para reduzir pela metade a carga horária (de 20 horas) dos médicos contratados pela prefeitura, sob a alegação de que os salários estariam defasados e, por isso, não haveria médicos interessados em prestar concurso para trabalhar no município, além do risco de demissão em massa em caso de obrigatoriedade do cumprimento da jornada integral.
Em relação à lei aprovada, a decisão considerou ser possível “concluir pela sua inconstitucionalidade, pois qualquer restrição ou diminuição do já precário sistema público de saúde configura afronta ao preceito constitucional estabelecido no artigo 196 da Constituição, que assegura que ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado’”.
Além da indisponibilidade de bens da prefeita, a decisão determinou liminarmente a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 3.659/2015, que reduziu pela metade a carga horária dos médicos atuantes no Município, de modo que eles cumpram as 20 horas semanais que antes vigoravam, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.