Economia

Flexibilização gradual em novo decreto

A Prefeitura de Maringá publica nesta manhã de sexta-feira, 30, novo decreto, prorrogando o anterior, número 1406, de 22 de julho. O documento passa a valer a partir das cinco horas deste sábado, 31, com vigência até as 23h59 de nove de agosto. Diante da diminuição nos percentuais de ocupação de leitos covid-19, na incidência de casos e na média móvel, entre outros fatores, o Município mantém a política de flexibilização gradual das medidas de contenção da doença.

Em virtude do Dia dos Pais, uma das melhores datas do ano para o comércio, as lojas estão autorizadas a funcionar, excepcionalmente, na sexta-feira, 6 de agosto, no horário de 8 às 20. Nos sábados, 7 e 14 de agosto, o horário poderá se estender até as 18 horas para as atividades comerciais, galerias e centros comerciais. Nos demais dias permanecem válidos os horários dos decretos anteriores. Também está autorizada a presença de crianças sem restrição de idade em quaisquer estabelecimentos comerciais, inclusive supermercados.

A partir deste sábado, será permitida a presença de até cem pessoas em eventos, reuniões, celebrações e comemorações. Acima de 30 pessoas será necessária autorização prévia da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação. A solicitação deve ser feita pelo e-mail cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br. Os eventos poderão ter ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço.

O decreto passa a permitir música ao vivo com no máximo quatro integrantes em eventos e estabelecimentos de alimentação e entretenimento, ficando proibida a utilização de pistas de dança. Os eventos permanecem vedados para clubes sociais e associações, exceto salões sociais locados/cedidos para associados e terceiros.

Os esportes coletivos, inclusive em clubes, associações, condomínios residenciais e “Meu Campinho”, ficam autorizados de segunda a domingo, das 6 às 22 horas. A realização de cultos, missas e reuniões religiosas de modo presencial poderão ocorrer com até 50% da ocupação dos espaços.

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