Trabalho

Comunicado aos motorista da TCCC e Cidade Verde

CONSIDERANDO ordem liminar expedida pelo TRT da 9ª Região, contra o sindicato da categoria que os representa, que determina a manutenção em atividade do referido serviço público essencial de transporte com no mínimo 70% do contingente de motoristas;
CONSIDERANDO a existência de ordem liminar proferida em ação de interdito proibitório, estabelecendo multa por impedir ou dificultar o acesso às dependências das empresas, inclusive garagens e terminal central, possibilitando o livre trânsito de pessoas, coisas e veículos (ônibus);
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço público de transporte coletivo de passageiros;
CONSIDERANDO a grave crise de saúde mundial causada pela COVID-19;
CONSIDERANDO a dificuldade de todos os usuários do transporte coletivo, em especial àqueles que trabalham em atividades essenciais (ex.: profissionais da
saúde), em razão da PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, conforme declarado pelo sindicato SINDSAÚDE, em audiência junto ao Ministério Público do Trabalho, nas audiências ocorridas nos dias 11 e 12/02/2021;
CONSIDERANDO todos os transtornos causados à coletividade Maringaense e Região Metropolitana pela ilegal paralisação do transporte coletivo de passageiros;
CONSIDERANDO que a motivação para a paralisação do serviço ocorrida na data de 08/02/2021, se deu em razão do pagamento parcial do salário do mês de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que as empresas realizaram o pagamento da totalidade do salário no dia 08/02/2021.
Reitera a convocação para o retorno ao trabalho ocorrida no dia 08/02/2021, para que todos os MOTORISTAS das empresas Transporte Coletivo Cidade Canção Ltda. e Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda. a assumir, IMEDIATAMENTE, a partir das primeiras horas da manhã do dia 14.02.2021 (domingo), suas respectivas escalas de trabalho, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis decorrentes de: atos de insubordinação, indisciplina, desídia e abandono de emprego.

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