Economia

Adesão ao Refis será feita por telefone

Refinanciamento

O Programa de Recuperação Fiscal 2021 da Prefeitura de Maringá está agendando atendimento para os interessados em negociar e parcelar suas dívidas. São três números de telefone – 3221-1246 / 3221-1403 / 3221-1356 – onde o contribuinte pode agendar para fazer o parcelamento na Praça de Atendimento. Esse agendamento é uma medida preventiva contra o coronavírus para evitar que haja aglomeração de pessoas no Paço Municipal. Não haverá atendimento para quem não agendar por telefone antes.
A adesão ao programa encerra no dia 30 de abril de 2021. O Refis é um incentivo ao pagamento à vista ou parcelado de dívidas e multas municipais, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400 quando for débito de pessoa jurídica e a R$ 100 quando for débito de pessoa física.
Entram no Refis impostos e taxas como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Imposto sobre serviço, contribuição de melhorias, receitas não tributáveis. E não entram o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, alienação de imóveis e os do Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá.

DESCONTOS
• pagamento em parcela única – redução de 100% do valor da multa e juros
• pagamento em 12 parcelas mensais – redução de 95% do valor da multa e juros
• pagamento em 24 parcelas mensais – redução de 90% do valor da multa e juros
• pagamento em 36 parcelas mensais – redução de 85% do valor da multa e juros
• pagamento em 48 parcelas mensais – redução de 80% do valor da multa e juros
• pagamento em 60 parcelas mensais – redução de 75% do valor da multa e juros
• pagamento em 72 parcelas mensais – redução de 70% do valor da multa e juros
• pagamento em 84 parcelas mensais – redução de 65% do valor da multa e juros
• pagamento em 96 parcelas mensais – redução de 60% do valor da multa e juros
• pagamento em 108 parcelas mensais – redução de 55% do valor da multa e juros
• pagamento em 120 parcelas mensais – redução de 50% do valor da multa e juros

O ISSQN também poderá ser quitado em parcela única ou em até 12 vezes.

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