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Copa do Mundo 2026: o que as empresas precisam combinar antes do apito inicial

A Copa do Mundo está chegando e, com ela, volta uma dúvida frequente sobre gestão de jornada. O torneio vai de 11 de junho a 19 de julho, mas o que interessa às empresas é o calendário da seleção.

Na primeira fase, os jogos do Brasil são à noite, fora do expediente da maioria das empresas. O cenário pode mudar se a seleção avançar: nas fases eliminatórias, as partidas podem cair à tarde, dentro do horário comercial.

Comecemos pelo essencial: dia de jogo da seleção não é feriado. A legislação não traz exceção para a Copa e a jornada regular permanece integralmente em vigor, qualquer que seja o horário ou a fase. Liberar ou flexibilizar a jornada é faculdade do empregador, não obrigação legal.

A partir daí, cabe à empresa definir sua política. Pode manter o funcionamento normal ou optar por liberar a equipe, reduzir a jornada e até permitir que os empregados assistam no próprio ambiente de trabalho. Todas as posturas são legítimas, desde que comunicadas com clareza e aplicadas com critério uniforme em todos os setores.

A liberação sem desconto equivale a folga remunerada, precisando apenas ser previamente definida e comunicada de forma expressa aos empregados. Como os jogos da primeira fase ocorrerão à noite, a situação mais comum tende a ser a liberação antecipada dos empregados.

Nessa hipótese, o empregador poderá encerrar o expediente antes do horário normal, sem desconto salarial, tratando o período como folga remunerada, ou poderá estabelecer a compensação das horas não trabalhadas, desde que essa condição seja previamente definida e comunicada.

Nas fases eliminatórias, com jogos à tarde, pode ser adotada a interrupção temporária do expediente, com retomada das atividades após a partida. A medida deve ser previamente organizada e comunicada, para preservar o fluxo de trabalho e, quando aplicável, as regras de compensação.

A compensação pode ser exigida sempre que a empresa optar pela liberação parcial ou total em horário de expediente. Para ser válida, precisa ser previamente combinada e respeitar os limites diários de jornada.

Os prazos de compensação variam conforme o instrumento adotado. É possível compensar dentro do próprio mês por acordo individual, inclusive verbal (art. 59, §6º, da CLT), em até seis meses, por acordo individual escrito (art. 59, §5º) e em até um ano, mediante negociação coletiva (art. 59, §2º). Em qualquer hipótese, o registro fiel das saídas e dos retornos no controle de ponto é o que sustenta a segurança jurídica da empresa.

Por fim, é importante distinguir a liberação combinada da ausência espontânea. A falta injustificada em dia de jogo continua sendo tratada como ausência comum, sujeitando o empregado ao desconto das horas não trabalhadas e à perda do descanso semanal remunerado.

Em resumo, o ponto central é que regras previamente definidas, comunicadas com clareza e aplicadas de forma uniforme reduzem significativamente o risco de questionamentos e eventuais discussões trabalhistas.

Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar na estruturação dessas medidas e na adequação das rotinas de jornada ao período do torneio.

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Lígia Weiss de Paula Machado, advogada do escritório De Paula Machado

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