Economia

Presidente da ACIM, José Carlos Barbieri, consegue liminar na justiça e fará os trabalhadores cumprirem o horário normal na segunda-feira

O desembargador Sergio Luiz Kreuz, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), concedeu hoje uma medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei municipal nº 5.719/2002 (e suas alterações posteriores). A decisão interrompe a celebração do feriado alusivo ao aniversário de Maringá, que estava previsto para ocorrer na segunda-feira, 11 de maio. A ação foi proposta pela Federação das Indústrias do Paraná.

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A ACIM também ingressou com o mesmo pedido na 1ª instância da Justiça, solicitando de forma liminar a suspensão do feriado. Diversas entidades patrimoniais endossam o pedido.

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