
Maringa News Angelo Rigon
Além da condenação em primeira instância por maus- tratos a animais e de se apropriar de doações para uma ONG que não existia regularmente, o vereador Lemuel Wilson Rodrigues (PDT) recorreu de outra condenação, que foi mantida em segundo grau, pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O acórdão do TJPR foi proferido em 4 de novembro de 2025 e aborda recursos de apelação cível em um caso que ganhou repercussão na imprensa em 2020, envolvendo reintegração de posse de animais e sua conversão em perdas e danos. No final de setembro daquele ano uma equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente de Sarandi, juntamente com a ONG “Salvando Vidas Maringá” (presidida por Lemuel Wilson Rodrigues, mas considerada irregular por não ter as condições exigidas pela legislação, inclusive CNPJ), apreendeu 37 dos 40 cães que estavam sob a posse de Carla Schmidt, sob alegação de maus-tratos, em canil supostamente clandestino. Lemuel Wilson Rodrigues, que chegou a dizer que os animais eram de raça e estavam sendo vendidos, foi então nomeado fiel depositário desses animais.

Em 16 de novembro de 2020, Carla Schmidt obteve uma autorização da Prefeitura de Sarandi para a retirada dos animais, mas ao comparecer ao local onde a ONG de Lemuel estava sediada ele não realizou a devolução dos cães. Diante da impossibilidade de reaver os animais, Schmidt ajuizou uma ação de obrigação de dar coisa certa, posteriormente emendada para uma ação de reintegração de posse.
Durante o trâmite processual, houve a constatação de que os cães não foram mais localizados no abrigo onde deveriam estar sob a guarda do hoje vereador. Este, por sua vez, alegou que foi internado em uma clínica psiquiátrica em novembro de 2022, o que teria impedido a recuperação dos animais, e que foi expulso do local pelos proprietários do imóvel e pela ONG “Paraíso Animal”, que assumiu as funções da “Salvando Vidas”. Ele também afirmou que soube que os funcionários que havia contratado para cuidar dos animais foram demitidos e que alguns cães de raça foram levados por antigos voluntários ou doados a terceiros. Carla Schmidt, por outro lado, comprovou que seu canil estava apto e em condições adequadas para receber os animais.
A decisão de primeira instância, proferida em 14 de junho de 2024 pela juíza Ketbi Astir José, da Vara da Fazenda Pública de Sarandi, julgou procedente o pedido inicial de reintegração de posse. Contudo, devido à impossibilidade de devolução dos animais apreendidos, a ação foi convertida em perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença por arbitramento. A sentença condenou Lemuel Wilson Rodrigues ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Uma das alegações de Lemuel é que o perdimento dos animais deu-se porque ele foi internado numa clínica psiquiátrica. Mas a sentença levou em consideração que a constatação de que a internação do hoje vereador em clínica psiquiátrica não o eximia da responsabilidade civil como fiel depositário. Além disse, houve a comprovação dos requisitos para a reintegração de posse dos animais e a correta conversão da ação em perdas e danos, dada a não localização dos cães
no abrigo. Circulou à época que cadelas de pequeno porte que estavam prenhas morreram, assim como os filhotes.
As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça e o relator foi o desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci. Por unanimidade, a 17ª Câmara Cível julgou procedente o recurso de Carla e improcedente o de Lemuel Wilson Rodrigues. Carla Schmidt argumentou sobre a alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios, reforçou a comprovação de que seu canil estava em plenas condições, com licenças válidas e responsabilidade técnica para receber os animais de volta. A principal alteração foi a determinação de que a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais incida sobre o valor a ser liquidado, com majoração para 20%, em reconhecimento ao trabalho adicional realizado em grau recursal.
O valor da indenização não foi fixado na sentença, o que será determinado em fase posterior, por arbitramento (será feita avaliação pericial para determinar o valor dos animais).



