Política

Ministério Público de Contas pede afastamento do prefeito de Sarandi

Órgão aponta obstrução à fiscalização, reiteração de irregularidades e agravamento da crise em creches que deixa mais de 1,7 mil crianças fora da sala de aula.

O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) protocolou junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) um pedido de afastamento cautelar do prefeito de Sarandi, Carlos Alberto de Paula Júnior. A solicitação requer que o chefe do Executivo municipal seja retirado do cargo por, no mínimo, 90 dias, sob a alegação de que sua permanência representa risco concreto à fiscalização e à regularidade da administração pública.

De acordo com a representação, o MPC-PR sustenta que o prefeito estaria utilizando a estrutura administrativa do município para dificultar, retardar ou até obstruir o trabalho do Tribunal de Contas, além de manter práticas já apontadas como irregulares em auditorias anteriores. Para o órgão, a situação não apenas compromete a atuação dos órgãos de controle, como também aprofunda problemas estruturais graves na cidade.

Entre os pontos mais sensíveis destacados pelo Ministério Público está a crise na educação infantil. Segundo o levantamento apresentado, Sarandi possui atualmente 1.729 crianças fora das creches, cenário que, na avaliação do MPC, pode comprometer seriamente o início do ano letivo de 2026. O órgão entende que a condução da política pública na área tem sido marcada por omissões e falhas administrativas persistentes.

A representação também cita decisões recentes do próprio Tribunal de Contas, como a determinação de suspensão de contratos, entre eles o da reforma do Estádio Municipal, além de reiteradas cobranças de explicações sobre a falta de vagas na educação infantil. Para o MPC-PR, esses episódios demonstram um padrão de resistência às normas de controle externo e à transparência na gestão.

Caso o Tribunal de Contas acolha o pedido de afastamento cautelar, a medida terá efeito imediato. Nesse cenário, caberá à Câmara Municipal convocar o vice-prefeito para assumir interinamente o comando do Executivo. O afastamento temporário, segundo o Ministério Público, teria como objetivo garantir um ambiente livre de interferências políticas, permitindo que inspeções, auditorias e análises técnicas sejam realizadas sem risco de ocultação de documentos ou influência indevida.

No texto da representação, o MPC-PR destaca que a medida busca preservar o patrimônio público e assegurar que o cargo máximo do Executivo não seja utilizado como instrumento de blindagem institucional. O órgão ressalta ainda que o afastamento não configura julgamento de mérito, mas uma providência preventiva diante da gravidade das acusações.

O processo agora será analisado por um conselheiro relator do Tribunal de Contas do Estado, que poderá decidir de forma individual ou submeter o pedido ao Tribunal Pleno. Após a citação formal, o prefeito Carlos Alberto de Paula Júnior terá prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa.
Até o momento, a Prefeitura de Sarandi e a defesa do prefeito afirmam que todos os atos administrativos seguem a legalidade e que as informações solicitadas pelo TCE-PR estão sendo encaminhadas dentro dos prazos estabelecidos. O caso segue em tramitação e deve ter desdobramentos políticos e administrativos relevantes nos próximos dias. (INF Paranavaí Urgente)

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