Justiça

Tribunal de Justiça conclui: Boca Aberta ofendeu a “sociedade brasileira” ao encenar sexo anal

O ex-deputado Boca Aberta encenou sexo anal com display de Marcelo Belinati

De José Pedriali, em seu blog:

O Tribunal de Justiça do Paraná ratificou decisão do 6º Juizado Especial Cível de Londrina que julgou improcedente ação do ex-deputado federal Miguel Petriv, vulgo Boca Aberta, contra este jornalista, que o criticou por ter encenado a prática de sexo anal com um cartaz em tamanho real do prefeito Marcelo Belinati. O ato obsceno aconteceu em 2020 no saguão da prefeitura, foi testemunhado por agentes da Guarda Municipal e filmado pela equipe do ex-parlamentar. A obscenidade foi incluída no processo de cassação de mandato feito pelo Ministério Público do Paraná à Câmara dos Deputados.

Este pedido se somou a outros enviados à Comissão de Ética por quebra de decoro. Num deles, acusado de constranger um médico plantonista de hospital, Boca Aberta teve o mandato suspenso por seis meses, decisão que ficou à espera do aval do plenário, e antes de ser votada perdeu a razão de ser após a anulação de sua diplomação feita por unanimidade pelo TSE, em agosto deste ano.

Boca Aberta, cu arreganhado: o Brasil de Bolsonaro! é o título do artigo deste jornalista, veiculado neste blog em de 22 de julho de 2020, que, após descrever o ato obsceno, comprovado pelo vídeo que acompanha a postagem, indigna-se: “(…) o energúmeno promoveu uma das cenas mais chulas, vis, imorais, nojentas (é difícil encontrar palavra que a defina) no saguão da prefeitura, intercalando passos de dança (seria a dança da cadela no cio?) com a simulação de sexo anal com o prefeito, representado por um cartaz em tamanho natural. A expressão do deputado, enquanto esfregava o traseiro no cartaz, era de grande prazer. Seria um ato falho?”
E observa: “Nunca antes na história deste país, um deputado (…) desceu tanto!”

Assinada pela juíza leiga Lucila de Almeida Costa de Brito e homologada pela titular do Juizado, Thais Macorin Carramaschi De Martin, a sentença de primeira instância, de março deste ano, é taxativa: “(…) a parte ré não pode ser condenada por descrever os atos praticados pelo parlamentar e empregar de expressão que faz referência aos atos obscenos e ao apelido utilizado pela parte autora, devendo o pleito indenizatório ser julgado improcedente.

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