Justiça revoga afastamento de procuradores
Autor da ação, advogado de carreira, é alvo de denúncia que pode ter gerado até R$7 milhões de prejuízo ao município

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Fé, microrregião de Maringá, revogou a medida liminar que determinava o afastamento cautelar e o bloqueio do pagamento de dois procuradores-gerais adjuntos comissionados do município. A decisão, proferida ontem pela juíza de Direito Leila Morgana Cian Liuti, restabelece os efeitos dos decretos municipais nº 062/2025 e 063/2025, permitindo o retorno e a continuidade dos advogados Claudio Henrique Cavalheiro e Hwidger Lourenço Ferreira nas funções.
A revogação ocorreu no âmbito da ação popular movida por Adriano dos Santos de Resende, servidor de carreira da advocacia pública local, contra o município e a Câmara Municipal de Santa Fé.
A mudança de entendimento do Judiciário se deu após o acolhimento de um pedido de reconsideração apresentado pela defesa de Hwidger Lourenço Ferreira. Ele sustentou que a ação popular estaria sendo movida por motivações pessoais e conflito de interesses, alegando desvios e prejuízos causados pelo autor da ação à administração pública.
Entre os pontos apresentados nos autos pela defesa do réu, destacam-se que a omissão ou atuação do autor popular gerou passivos superiores a R$ 2 milhões na Justiça Estadual e mais de R$ 5 milhões em execuções e ações na Justiça Federal, a suposta cooptação de clientes privados nas dependências da prefeitura e do Instituto Municipal de Previdência Social (SantaFéPrev), além de denúncias encaminhadas ao Gaeco e Ministério Público Estadual do Paraná, investigando o desaparecimento de equipamentos do instituto, incluindo 7 painéis solares fotovoltaicos, móveis e computadores. Há também suspeita de que houve omissão do autor em dezenas de processos e que haveria possível conflito de interesses, já que o sócio entrava com ações contra a prefeitura.
A defesa argumentou que os cargos comissionados de procuradores-adjuntos (com jornada dividida em 20 horas semanais a partir da estrutura do antigo procurador-geral) foram criados emergencialmente para resguardar a defesa legal do município diante do desfalque e suposto “boicote” de defesas por parte do servidor de carreira.
Na fundamentação da sentença interlocutória, a magistrada aplicou o artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que orienta o julgador a considerar as consequências práticas de suas decisões e as limitações reais dos gestores públicos. A juíza pontuou que o afastamento imediato dos procuradores criava um “risco concreto de colapso na representação judicial e na consultoria jurídica do município”, o que poderia causar mais danos ao interesse público e ao cumprimento de prazos processuais do que a manutenção temporária dos decretos.
Com base no princípio da razoabilidade e do artigo 296 do Código de Processo Civil, que autoriza a modificação de tutelas provisórias diante da alteração de circunstâncias, a Justiça ordenou a sustação dos comandos de afastamento e de suspensão de remuneração cobrados da Prefeitura de Santa Fé, o prosseguimento do rito processual com abertura de prazo para contestação de todos os réus citados e a manifestação posterior do autor e do MPPR antes de uma nova reavaliação de mérito. (inf Angelo Rigon)



