Asilo São Vicente de Paulo de Maringá comunica que deixará de fazer acolhimento institucional a idosos
A instituição, fundada em 1984, vive basicamente de donativos
O Asilo São Vicente de Paulo, tradicional entidade filantrópica de Maringá, deixará de ofertar o serviço de acolhimento institucional para idosos a partir do dia 13. A notificação foi enviada pelos presidentes da entidade, do Conselho Central de Maringá e do Conselho Metropolitano à 14ª Promotoria de Justiça, ao Conselho Municipal dos Direitos do Idosos e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá. O Asilo São Vicente de Paulo de Maringá foi fundado em 11 de fevereiro de 1984.
O motivo: o Ministério Público Estadual abriu inquérito civil público e determinou a readequação dos prazos para sanar irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitário. No dia 12 a promotora de justiça Michele Nader cancelou reunião anteriormente marcada para o dia 14, onde seria celebrado o termo de ajustamento de conduta. Ela determinou então à Vigilância Sanitária Municipal uma nova vistoria ao asilo, que fica na rua Alziro Zarur, “utilizando-se, se for necessário, de medidas oriundas do poder de polícia administrativa da autoridade sanitária, tais como apreensão de materiais, produtos e equipamentos acondicionados de forma irregular e interdição cautelar ou definitiva, total ou parcial, do estabelecimento”.
No mesmo despacho a promotora decidiu por enviar ofício ao Conselho Regional de Farmácia (CRF-PR) para que também realize vistoria, “a fim de averiguar as condições e condutas profissionais dos funcionários da saúde,. no que concerne à área farmacêutica, com posterior remessa de relatório” àquela Promotoria de Justiça. Também foram notificados a diretoria, “a fim de constatar se as instalação de longa permanência para idosos atendem às normas de acessibilidade” e o Conselho de Enfermagem do Paraná (Coren-PR), comunicando sobre a atividade irregular exercida por Michele Cristina Santos Silvino, funcionária da entidade, que é profissional de enfermagem mas que estaria exercendo funções de farmacêutica naquele local. O ofício do MP deu prazo de 30 dias para as respostas.
No dia seguinte ao despacho da promotora Michele Nader, o Asilo São Vicente de Paula divulgou às autoridades municipais a decisão de deixar de acolher idosos, e entre as razões o fato de não possui equilíbrio financeiro e que a coparticipação do poder público municipal é insuficiente para manutenção e inclusive investimentos na infraestrutura; o imóvel, acrescenta, é impenhorável. (leia mais aqui)