O desembargador J. S. Fagundes Cunha, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou recurso feito pelo vereador Jamal (PSB), que pedia reintegração no cargo de servidor público municipal, do qual foi exonerado, acusado de não aparecer no posto de saúde para trabalhar. Ele ingressou com ação anulatória, e o pedido de liminar foi indeferido em primeira e segunda instâncias.
Em primeira instância o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá negou a solicitação. A decisão do TJPR foi disponibilizada no final de semana. Ele ingressou agora com agravo interno.
O processo administrativo disciplinar contra o médico Jamal Ali Mohamad Abou Fares foi instaurado em 2016, depois de ter sido retardado na administração anterior. Em 2017 ele foi exonerado, após o término do processo. Em 2019 ele assumiu como vereador, na condição de suplente do PSL. O vereador tentou reverter a exoneração ao menos três vezes.
Ao negar o recurso, o desembargador considerou, verificando os autos, que “não se pode falar em nulidade por inobservância de recurso hierárquico obrigatório, eis que o autor apresentou dois requerimentos “revisão” e “rescisória” com efeito suspensivo, de modo que não houve prejuízo ao exercício da ampla defesa. Portanto, se em três ocasiões distintas a mesma autoridade recursal considerou que a infração apurada pela comissão sindicante deveria ser sancionada com a penalidade de emissão, não há razoabilidade na arguição de perda de uma chance decisória por supressão de instância administrativa”. (inf Maringá News)