Logo após o carnaval, inicia o período em que os contribuintes do País inteiro devem enviar suas declarações de Imposto de Renda ao Leão.
O prazo começa em 2 de março e termina em 30 de abril de 2020, data limite para que todos os contribuintes tenham finalizado o processo.
Somente em Maringá, existem 93 mil contribuintes, dos quais 32 mil declaram pelo modelo completo e 61 mil enviam pelo modelo simplificado.
Para se ter uma noção em valores, no município, R$ 36 bilhões é o total, em reais, do que os contribuintes possuem para declarar em bens e direitos (como investimentos financeiros, por exemplo).
Já R$ 2,9 milhões é o total de dívidas e ônus dos contribuintes do município.
Saiba quem é obrigado a declarar Imposto de Renda
Vale lembrar que o Imposto de Renda declarado em 2020 refere-se ao chamado ano-calendário 2019, ou seja, o contribuinte deve declarar seus rendimentos e gastos realizados no ano passado.
E esses 93 mil contribuintes em Maringá não estão somados à toa.
A Receita Federal definiu, para o ano de 2020, quem deve informar ao Leão, obrigatoriamente. Entenda quem está obrigado a enviar a declaração, tendo como referência o ano passado:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
quem optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para comprar outro, se as duas transações ocorreram dentro de, no máximo, 180 dias;
aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
todos aqueles que passaram a morar no Brasil, em qualquer mês do ano passado.
Se você está incluído em qualquer um dos itens listados acima, prepare-se para enviar a sua declaração também.
Declarar o Imposto de Renda é fácil
Apesar de o próprio símbolo da Receita Federal ser um Leão, um animal poderoso e amedrontador, o processo obrigatório não precisa ser feito com medo ou tensão.
Para declarar, é preciso juntar todos os documentos que comprovam tanto as receitas (ou rendimentos) quanto as despesas. Informe de rendimentos das fontes pagadoras, contratos de compra e venda, de investimentos com corretora de valores e despesas médicas são documentos obrigatórios para quase todos os cidadãos.
As documentações citadas acima são exemplos das mais comuns, mas não são as únicas exigidas. Lembre-se que cada rendimento e cada despesa precisa ser comprovado e, portanto, é possível que cada contribuinte possua outras a apresentar. Junte e organize todas elas e comece a declarar o Imposto de Renda.
Existem muitas maneiras de enviar a declaração, sendo uma das mais conhecidas a contratação (e, portanto, gasta-se com) um contador. Entretanto, é possível fazer de graça.
Declarando o Imposto de Renda gratuitamente
Para fazer sozinho, o contribuinte deve fazer o download do programa oficial, no site do governo, e preencher todos os campos obrigatórios, prosseguindo até que consiga emitir o recibo de entrega.
Por outro lado, se isso ainda parece complicado (e, de fato, algumas perguntas do sistema oficial podem conter termos bem complexos), há ainda outra solução, que é gratuita e super fácil de usar.
A Leoa, que se apresenta como assistente virtual (ou seja, um robô que faz a declaração do Imposto de Renda para o contribuinte), possui uma ferramenta própria para que o contribuinte envie sua declaração, de modo tão seguro quanto o oficial, mas sem os termos difíceis e sem deixar passar nada, porque utiliza a inteligência artificial. E totalmente sem custos para o declarante!
Vale lembrar que, quanto antes for concluída a declaração, o contribuinte tem mais chances de restituir logo nos primeiros lotes.
O que é a restituição?
A restituição do Imposto de Renda é o momento em que o Leão devolve o dinheiro aos contribuintes que pagaram mais impostos do que deveriam.
Em outras palavras, grande parte dos contribuintes têm os Impostos de Renda retidos na fonte pagadora, ou seja, a empresa em que trabalha, por exemplo, já tira parte do valor do salário, por mês, e encaminha ao governo.
Se, ao final do ajuste de contas o governo perceber que o contribuinte pagou a mais do que deveria, ele devolve o valor, corrigido pela Selic, a taxa de juros básica do País.
E, somente em Maringá, o governo irá restituir R$ 61 milhões aos contribuintes. Portanto, fique atento à data da entrega da sua declaração e, depois, aos lotes de restituição, para saber exatamente quando você restituirá, se tiver algo a receber.
Portanto a dica é enviar o quanto antes para, se for o caso, restituir também o quanto antes. Contudo, é preciso organização dos documentos comprovantes das despesas e rendimentos: comece a separá-los.
Leandro Santos
Jornalista Contábil
(47) 9 9920-8791