Cotidiano

Fuja das ciladas: as dicas para não ter dor de cabeça na hora de viajar

Pesquisar o passado das empresas antes de comprar pacote e ficar de olho nos direitos em caso de voos atrasados estão entre os conselhos de especialistas. Aeroporto Galeão-Tom Jobim, para onde foram transferidos 214 voos com as obras no Santos Dumont
Alexandre Macieira/Riotur
O quarto do hotel não era nada parecido com aquele bonito da foto do site? O voo atrasou e você chegou bem depois do que imaginava? O passeio que estava incluso no pacote da viagem acabou não acontecendo?
Como ninguém gosta de passar aperto justamente durante o roteiro dos sonhos ou ter prejuízo durante as férias, o G1 reuniu dicas de especialistas para que ninguém caia em ciladas.
A seguir, as dicas de Henrique Lian, Diretor de Relações Institucionais e Mídia da Proteste, e Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, e Marcele Soares, coordenadora do Procon de São Paulo.
Preparando a viagem
Entre no Cadastur, do Ministério do Turismo, e pesquise sobre a operadora de turismo que você pensa em contratar. O site vai sinalizar se a empresa existe ou não, se está ativa, inativa ou suspensa.
Acesse o site do Procon da sua cidade e veja o Cadastro de Reclamações Fundamentas, divulgado anualmente, com a relação de empresas reclamadas para consultas.
Veja também a lista ‘Evite este site’, com aqueles que tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados”. É possível acompanhar reclamações também no site da Proteste.
Verifique se o pacote inclui seguro viagem. Se não, contrate um. É importante para imprevistos: despesas médicas, atraso em voo, perda de bagagem, etc.
Fique de olho nas condições do pacote. É preciso que as particularidades estejam bem claras, com letras grandes. Muitos pacotes saem mais baratos porque são em baixa temporada, fora da época de férias e feriados, em datas que às vezes a maioria das pessoas não pode viajar. Se detectar qualquer tipo de obscuridade, pode alegar vício de informação apoiado no Código de Defesa do Consumidor.
Agências de viagem durante “feirão” com descontos de até 50% em pacotes para turismo nacional em Campinas (SP)
Vanderlei Duarte/Reprodução EPTV
Quando o assunto é hospedagem
Procure a localização do hotel/pousada/hostel/casa nos mapas. É importante ir sabendo se fica longe do centro, perto das praias, do seu ponto turístico favorito ou em regiões perigosas.
Procure fotos da sua hospedagem em locais extra oficiais, de preferência fotos de hóspedes passados.
Cancelamento pode virar um problema e é preciso ficar atento à legitimidade da cobrança. O Decreto de Usura, previsto em lei, determina que o percentual máximo de cobrança da multa seja de 10%. Há, no entanto, entendimentos judiciais que podem fazer o valor chegar a 30%. O prazo prévio do cancelamento conta muito nessas horas, mas entidades de defesa do consumidor repudiam cobranças que chegam a 50%.
Olho vivo nos benefícios que o hotel diz oferecer no site, como café da manhã, frigobar, piscina, ar condicionado. Caso os itens não sejam encontrados quando chegar no destino, o hóspede pode exigir desconto ou converter em perdas e danos (são os prejuízos que a pessoa teve, comparando com outro hotel da mesma categoria). Por isso, tire um “print” das fotos e das promessas no site do hotel.
Quando você reserva hospedagem por meio de sites de turismo – que fazem o “meio de campo” com o hotel –, é interessante ligar para o lugar e confirmar se, de fato, há uma reserva em seu nome e em determinada data feita pelo tal site. Peça que a confirmação seja feita por e-mail, para se resguardar em caso de problemas futuros. Em caso de imprevisto, o consumidor pode pedir restituição do valor pago, perdas e danos morais.
De olho na hora dos passeios
Antes de fechar o passeio de buggy, de lancha, escuna, barco e afins: escolha sempre empresas com sede fixa, nos centros das cidades e com CNPJ. Se der problema, você estará resguardado pelas relações do consumidor. Caso opte por aqueles serviços oferecidos na rua, aí a disputa judicial em caso de problema será na área cível.
Pesquise sobre a empresa que está oferecendo o serviço turístico. Uma busca rápida no celular com o nome ou o CPNJ podem ajudar a evitar problemas.
Passeio de jangada nas piscinas naturais da Praia do Toque, em São Miguel dos Milagres, atrai turistas
Marcelo Brandt/G1
O que saber antes de voar
Se você comprou uma passagem, fez check-in, está no aeroporto, mas o voo atrasou: após uma hora de atraso, a companhia aérea deve lhe garantir comunicação (celular, telefone ou internet). Após duas horas, alimentação. E após quatro horas, fornecer hospedagem ou a possibilidade de receber o dinheiro de volta.
Se você comprou uma passagem por telefone ou internet e depois achou uma mais barata na concorrência: saiba que pode cancelar depois de 24 horas da compra e sem pagar nada por isso. Porém, é preciso o cancelamento aconteça dentro de um espaço de sete dias antes do voo partir.
Se a passagem está inclusa no pacote comprado com a agência, vale a pena olhar no site da companhia as condições antes de sair de casa: se você pode despachar bagagem e quais as condições de cancelamento ou reembolso previstas para aquela tarifa.
Se deu problema, o que fazer?
A primeira orientação do Procon é que o consumidor realize uma tentativa de acordo junto com o fornecedor. Caso não seja possível, o atendimento é multiplataforma: à distância no site, aplicativo e o presencial.
“O ideal é que o consumidor leve todos os comprovantes da contratação. Antes de fechar contratação, a dica é se resguardar ao máximo guardando o maior número de comprovantes que puder. Guardar o e-mail das ofertas, contratos, comprovante de transações bancárias”, ensina a coordenadora do Procon-SP, Marcele Soares.
São duas fases de atendimento: a inicial, em que uma carta de informação preliminar é enviada para a empresa reclamada, que tem até dez dias para responder ao órgão. Segundo Marcele, 70% dos casos são resolvidos nesta fase.
“Caso não resolva, é instaurado um processo administrativo que pode demorar até 120 para tramitar. Todas as tentativas são de conciliação com o fornecedor. Não havendo solução nessa esfera, aí o consumidor precisa recorrer ao poder judiciário”.
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redação

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