Justiça

TJPR nega recurso da ex-vereadora Cris Lauer

Ex-vereadora do Novo sofre mais uma derrota na justiça após perder o mandato

A desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, indeferiu novo pedido liminar feito pela ex-vereadora Cristianne Costa Lauer, cassada recentemente por infração político-administrativa, após ter sido condenada por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito).

O agravo de instrumento, contra a Câmara Municipal de Maringá e a presidente Majorie Catherine Capdebosq (PP), foi interposto após decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, ter adequado o valor ao valor (R$ 182.316,00) em mandado de segurança. A ex-vereadora queria a suspensão dos efeitos da cassação de seu mandato parlamentar, com reintegração ao cargo, após o trâmite de Comissão Processante, resultado de representação do advogado Kim Rafael Serena Antunes.

A alegação da desproporcionalidade da sanção, se refere ao mérito administrativo, e em se tratando de processo político, não evidenciada ilegalidade de plano, não compete ao Poder Judiciário interferir na decisão. Portanto, no exame de cognição sumária, não se vislumbra nesta fase processual, a existência dos requisitos aptos a ensejar a suspensão pretendida (probabilidade do direito e perigo na demora) a fim de conceder a tutela de urgência almejada”, diz parte do trecho final do despacho. (inf Angelo Rigon)

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