Decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Frederico Mendes Junior, julgou improcedentes pedidos de mandado de segurança impetrado pela Sol Propaganda Ltda. contra ato da concorrência da publicidade oficial da Prefeitura de Maringá. Assim, foi revogada a liminar que impedia o prosseguimento da licitação, que está em sua fase final.
Desde 2017 a administração tenta realizar a licitação da publicidade e chegou a anular o primeiro certamente, diante dos recursos apresentados por agências de propaganda. Neste período não houve gastos com campanhas de publicidade oficial. A atual licitação prevê gastos de até R$ 9 milhões. (inf Angelo Rigon)