
Anunciado pelas redes da prefeitura de Maringá, o prefeito Silvio Barros (PP) assinou decreto isentando de pagamento a passagem no transporte público para o “Dia das Crianças” domingo dia 12, em verdade feriado católico de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (esse corretamente o dia comemorado).
A noticia foi amplamente divulgada com direito a vídeos e contemplando o anuncio da efetivação do decreto nº 1895/2025.
Causou estranheza o Decreto 1895/2025 não especificar o por que da gratuidade, lembrando que todo desconto e gratuidade no transporte público urbano é custeado pelo município e não pela empresa concessionária do serviço, resultando o custo final aos contribuintes maringaenses. Para piorar a situação, o prefeito Silvio Barros no domingo, 12, cancelou as festividades programadas para o Dia da Criança em virtude das fortes chuvas que ocorreram no município. Claramente não houve tempo hábil para se divulgar o cancelamento das festividades, porém aquelas pessoas que se utilizaram do transporte coletivo urbano no dia 12, domingo, pagaram normalmente o custo da passagem.
Mesmo que os pais com as crianças não fossem para o evento promovido pela prefeitura, neste dia poderiam se deslocar para casa de familiares ou para outros locais com as crianças asseguradas pelo decreto (1895/2025) de gratuidade no transporte.

O prefeito volta a cometer improbidade administrativa ao não cumprir seu próprio decreto, a legislação caracteriza o ato como crime de responsabilidade, com detenção de até 3 anos, perda do cargo e inabilitação para funções públicas) ou administrativamente (cassação do mandato pela Câmara Municipal).
A surpresa dos pais ao levarem as crianças e pagarem a tarifa no ônibus foi corroborada com a ampla divulgação dada pela prefeitura de que nesse dia não haveria cobrança, frustrando as expectativas dos pais.
Se a população não puder contar com a informação dada pela prefeitura, ou mais, por um decreto assinado pelo prefeito, só restará contar com a própria sorte.



