Ministério Público vai à Justiça pedir anulação de lei que criou 25 novos cargos comissionados na Câmara de Maringá

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo a anulação da lei nº 17.582/2025, aprovada pela Câmara de Maringá em julho de 2025 e que foi responsável pela criação de 25 novos cargos comissionados no legislativo. A ação, de autoria da 20ª Promotoria de Justiça de Maringá, foi ajuizada na última sexta-feira, 10.
Ela é resultado de um inquérito aberto pela própria Promotoria ainda em 2025, na mesma semana que a lei foi aprovada pelos vereadores. Na ocasião, a Câmara Municipal criou 23 cargos de assessor parlamentar – um para cada vereador -, com vencimentos mensais de R$ 9.748,85 cada, além de dois cargos para a presidência: um assessor de gabinete, com salário base de R$ 9.748,85, e um diretor executivo, com vencimentos mensais de R$ 14 mil.
O inquérito do Ministério Público aponta irregularidades na tramitação do projeto, além de questionar a “desproporcionalidade” entre servidores em comissão e de carreira, uma vez que ele permite que a Casa de Leis chegue a 137 CCs, ante os 112 que atuavam antes da matéria entrar o vigor. O número de servidores de carreira, no entanto, é de apenas 76. Na Ação Civil, o órgão de controle cita que a nova lei “agravou severamente a desproporção do quadro de pessoal, elevando os servidores comissionados a um patamar que representa cerca de 64% de toda a estrutura administrativa do órgão”.
Outro ponto citado pela Promotoria seria um suposto “vício formal na iniciativa legislativa”, em razão da matéria não ter recebido a assinatura de todos os membros da Mesa Diretora. Dos sete vereadores que compõem o grupo, Mário Hossokawa (PP), Mário Verri (PT) e Ítalo Maroneze (PDT) não assinaram o documento. Conforme cita o Ministério Público, “a Mesa Diretora é um órgão colegiado, cuja atuação deve se dar de forma conjunta e representativa, respeitada a competência individual de seus membros e a ordem de substituição regulamentar”.
A questão já havia sido apontada em uma Recomendação Administrativa feita pelo MP à Câmara em julho de 2025, mas que não foi acatada pelo legislativo.
Demanda injustificada
Ainda conforme o Ministério Público, a Câmara de Maringá não conseguiu comprovar, no âmbito da tramitação do texto, a necessidade de ampliação da estrutura administrativa naquele momento em vigor.
“além de relatarem a ausência de demanda real que amparasse o projeto, os parlamentares ouvidos atestaram a impossibilidade física de execução da lei, uma vez que os gabinetes foram estruturalmente reformados para comportar um limite máximo de quatro assessores. […] Por fim, restou evidenciado que a justificativa oficial do projeto se baseou em conjecturas subjetivas, não trazendo qualquer dado empírico, relatório ou levantamento que comprovasse a insuficiência da estrutura anterior e justificasse a oneração dos cofres municipais”, destacou o MP na ação.
Liminar pede exoneração do CCs já nomeados
Na ação, além da nulidade total da lei, o Ministério Público também ingressou com um pedido de liminar pedindo a imediata exoneração dos Cargos Comissionados que já foram nomeados nos respectivos cargos. O Poder Judiciário ainda não analisou o pedido da 20ª Promotoria de Justiça.
Ao Maringá Post, a Câmara de Maringá informou, por meio de nota, que ainda não foi citada formalmente sobre a ação e que os cargos criados “já estão contemplados no planejamento do concurso público, cuja fase inicial encontra-se em estágio avançado, com previsão de lançamento do edital até julho de 2026”. (inf Victor Ramalho/Maringá Post)



