Região

Ministério Público faz recomendação ao município

Ministério Público abre inquérito civil e recomenda que Prefeitura de Sarandi não dê continuidade ao processo de desapropriação da área da casa de custódia da cidade

O promotor de justiça Ivandeci José Cabral Junior, da 1ª Promotoria de Justiça de Sarandi, instaurou hoje inquérito civil para apurar possível irregularidade no trâmite administrativo e legislativo adotado pelo município para a desapropriação de imóvel destinado à instalação da nova cadeia (a atual fica na região central da segunda maior cidade da microrregião polarizada por Maringá). Foi escolhido terreno de 20 mil metros quadrados no Jardim França.

O inquérito vai tratar ainda da legalidade da lei ordinária nº 3.077/2025 “e à observância dos princípios da gestão democrática da cidade e da participação popular no processo decisório”. O MPPR foi acionado por Carla Priscila Giangiacomo do Nascimento, Marcos Paulo Vieira Leite, Thayná Menegazze Maciel e Aparecido Biancho.

Com a abertura de procedimento para apuração dos pedidos, o promotor expediu recomendação administrativa ao município, para que, no prazo de cinco dias, abstenha-se de dar continuidade ao processo administrativo de desapropriação; suspenda quaisquer tratativas com o proprietário do imóvel; não efetue qualquer pagamento a título de indenização, até que sejam devidamente esclarecidas, nestes autos, as divergências quanto à estimativa de impacto financeiro-orçamentário, bem como até que haja a apresentação e a devida publicidade de todos os documentos referentes à indicação do imóvel e às tratativas realizadas com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná.

A secretaria e a coordenação regional do Depen serão notificados para que, em 10 dias, apresentem todos os documentos técnicos e registros das tratativas realizadas com a prefeitura acerca da avaliação de imóveis urbanos aptos à construção de unidade prisional nesta municipalidade, assim como esclareçam se a doação do imóvel ao Estado do Paraná configura condição prévia e imprescindível para a realização de qualquer estudo formal de viabilidade ou elaboração de projetos pelo órgão estadual, ou se bastaria, para tanto, a mera indicação do imóvel a ser doado pelo ente municipal, que permitiria posterior deflagração do processo de desapropriação.

O município terá 10 dias para encaminhar toda a documentação existente em seus arquivos que registre as buscas, tratativas, reuniões ou quaisquer diligências voltadas à definição do imóvel considerado adequado para a instalação da unidade prisional, bem como as opções de imóveis identificadas pelo ente municipal ao longo do processo, que, ao que se sabe, foi iniciado na gestão passada. (inf Angelo Rigon)

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