Justiça

Após decisão do STF, Carla Zambelli se torna foragida internacional; veja o que diz a lei

Entenda como a legislação brasileira estabelece a condição de foragido e quais são os requisitos para sua aplicação

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) passou a ser oficialmente
considerada foragida da Justiça brasileira após ter sua prisão
preventiva decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e seu nome
incluído na lista de difusão vermelha da Interpol, ferramenta que aciona
as autoridades de 196 países. A decisão do STF veio dias após a
parlamentar deixar o Brasil com destino aos Estados Unidos e declarar
publicamente que não tinha intenção de retornar em breve.

A trajetória do caso traz à tona uma discussão essencial sobre o
conceito de foragido da justiça, e em que momento essa condição passa a
ser reconhecida formalmente.

Zambelli foi condenada a mais de 10 anos de prisão pelos crimes de
invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça e falsidade
ideológica, após orientações para que o hacker Walter Delgatti Neto
inserisse documentos falsos contra o ministro do STF Alexandre de
Moraes. Mesmo após a condenação, a deputada não estava proibida de
viajar nem era alvo de mandado de prisão, e seu passaporte havia sido
devolvido.

O cenário muda a partir da declaração da parlamentar de que passaria uma
temporada nos Estados Unidos, sem previsão de volta ao Brasil. A
Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou a manifestação um
indicativo de risco concreto de fuga e solicitou a prisão preventiva,
posteriormente autorizada pelo STF. A inclusão de Zambelli na difusão
vermelha da Interpol seguiu-se à decisão.

Porém, no Brasil, para que alguém seja considerado foragido, não basta
apenas sair do país. Segundo o advogado criminalista e especialista em
Ciências Criminais Vinicios Michael Cardozo, da GMP | G&C Advogados
Associados, o conceito de foragido é rigoroso.

Do ponto de vista jurídico, só pode ser considerada foragida a pessoa
que, estando com mandado de prisão em aberto, não é localizada pelas
autoridades para o cumprimento da ordem judicial. Ou seja, não se trata
de um conceito baseado em impressões ou juízos morais: a condição de
foragido só se instala quando há uma ordem de prisão válida e tentativa
de cumprimento frustrada” explica Cardozo.

No caso da deputada, o status de foragida se estabeleceu a partir da
expedição do mandado de prisão e da impossibilidade das autoridades de
localizá-la. Até então, seu simples deslocamento ao exterior não
configurava a parlamentar como foragida.

A decretação da prisão preventiva da parlamentar foi embasada em fatos
objetivos. A própria declaração de que não retornaria ao país contribuiu
diretamente para a medida. Agora, com a ordem de prisão expedida, caso
ela não se apresente voluntariamente e as autoridades não consigam
localizá-la, estará, sim, na condição legal de foragida da Justiça
brasileira.” comenta Cardozo.

A inclusão do nome de Carla Zambelli na difusão vermelha da Interpol
amplia o alcance da ordem de prisão, permitindo que a parlamentar seja
localizada e detida em qualquer um dos países membros da organização
internacional. No entanto, como explica o advogado Vinicios Michael
Cardozo, o cumprimento da prisão depende das regras de cooperação
jurídica internacional e da efetiva localização da deputada.

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