Justiça

Ministério Público recomenda que presidente da câmara arquive, anule ou revogue projeto que cria cargos comissionados

MP faz recomendação à presidente da Câmara de Maringá sobre aumento de cargos comissionados: lei desrespeita regimento interno e a proporcionalidade; prefeito foi orientado a vetar o projeto

Depois da propositura de uma ação popular pelo advogado Kim Rafael Serena Antunes, de ofício de informações feito pelo promotor Leonardo Vilhena, ontem foi a vez do promotor Pedro Ivo Andrade, da 20ª Promotoria de Justiça, encaminhar uma recomendação administrativa à presidente da Câmara Municipal de Maringá, Majorie Catherine Capdeboscq (PP), para não contratar os 25 novos cargos comissionados criados, a toque de caixa, recentemente por 16 votos a 7.

O promotor refere-se a inquérito civil público, instaurado de ofício pelo titular da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, que constatou desrespeito ao regimento interno na propositura do projeto da lei, por desrespeito ao regimento interno do Legislativo quanto ao pedido de urgência, que não foi assinado pela totalidade dos integrantes da mesa diretora, e por desrespeito à proporcionalidade, conforme a legislação em vigor.

A recomendação vale para três situações: se o prefeito Silvio Barros II (PP) vetar o projeto 17.582/2025, que Majô, autora ideológica do aumento do número de CCs no Legislativo, abstenha-se de adotar medidas tendentes à derrubada do veto; se o prefeito eventualmente sancionar a proposta, que a presidente “adote as medidas necessários” visando a revogação da lei; e, em caso de devolução, sem sanção ou veto, por qualquer motivo, do projeto pelo Executivo, “abstenha-se de promulgá-lo, adotando as medidas necessárias visando o seu arquivamento, anulação ou revogação”.

O prefeito já declarou que não pretende sancionar nem vetar, e sem uma posição neste sentido o projeto retornaria à Câmara Municipal de Maringá para uma eventual promulgação. A vingar a hipótese de promulgação, a criação de um cargo de assessor parlamentar para cada um dos 23 vereadores custaria cerca de R$ 8 milhões nesta legislatura e resultaria na primeira ação civil pública contra a mesa diretora eleita em janeiro.

O ofício 223/2025 do promotor Pedro Ivo Andrade, atualmente em substituição a Vilhena, estabelece um prazo de cinco dias para que a presidente Majorie se manifeste sobre os termos da recomendação, indicando quais providências pretende adotar em função dela. “Conforme consta na recomendação, fica o destinatário devidamente advertido de que o descumprimento da presente recomendação administrativa, a partir de suas cientificações, implicará eventual responsabilização nas esferas cabíveis, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se façam necessárias para sanar as ilegalidades verificadas”.

A recomendação, assinada no final da tarde de ontem, também é dirigida ao prefeito municipal, para que ele vete a lei aprovada no Legislativo. Em 16 páginas, o promotor elenca os motivos da apuração de possíveis irregularidades na tramitação do projeto: vício quanto à propositura do projeto (“a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao reconhecer a existência de vício formal de iniciativa quando o processo legislativo não observa as normas regimentais e constitucionais que disciplinam a competência dos autores da proposição. Nesse contexto, quando a iniciativa é atribuída a um órgão colegiado, exige-se o cumprimento das formalidades de deliberação e representação desse colegiado, sob pena de nulidade do ato”), inobservância das formalidades regimentais no requerimento de urgência especial, utilização desmotivada do regime de urgência especial de votação, a (des)proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados einsuficiência de motivação para a alteração legislativa. (inf Angelo Rigon)

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