Em Nova Esperança, na microrregião de Maringá, o Judiciário acatou os pedidos do Ministério Público do Paraná em ação civil pública e condenou por improbidade administrativa duas servidoras da educação fundamental do município por burlarem o controle de frequência no trabalho. Uma delas era diretora de um centro municipal de educação infantil, e a outra, coordenadora pedagógica do Cmei, professora de uma escola municipal e também vereadora.
Foi constatada na apuração do MPPR, realizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Nova Esperança, que, com o conhecimento da diretora, em diversas ocasiões, a agente política deixou o posto de trabalho no Cmei e na escola para participar de reuniões na Câmara Municipal de Vereadores, mas registrava falsamente frequência ao trabalho nessas ocasiões, para assegurar pagamento integral da remuneração pelo departamento de educação, sem descontos pelas faltas. Com isso, teria recebido R$ 46.523,02, valor pago indevidamente por tempo de trabalho simulado na rede de educação. A Justiça reconheceu que houve prática de atos dolosos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
Penas – A vereadora e a diretora do Cmei foram condenadas à perda da função pública e a repararem o dano aos cofres municipais, bem como a pagarem multa no mesmo valor indicado como enriquecimento ilícito. As duas ainda tiveram os direitos políticos suspensos por dez anos. Cabe recurso da decisão. (MPPR)