O juiz Nicola Frascati Junior, da 192ª Zona Eleitoral, acatou parecer do Ministério Público e indeferiu o registro da candidatura a reeleição do vereador Belino Bravin Filho (PP). Ele foi condenado em ação de improbidade administrativa por nepotismo, junto com o vereador Altamir Antônio dos Santos (PSDB) e ex-vereadores.
O indeferimento, do qual ainda cabe recurso, não se deu pela decisão em si da ação do nepotismo, que se enquadraria na Lei da Inegixibilidade, mas pelo que artigo 14, parágrafo terceiro da Constituição, que estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante condições de elegibilidade, na forma da lei, entre elas “o pleno exercício dos direitos políticos”.
Ele refutou ainda o recurso dos vereadores pelo Tribunal de Justiça, já que “os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo”. Além disso, apesar da possibilidade de atribuição, de forma excepcional, de efeito suspensivo aos embargos de declaração, tal pedido restou indeferido no bojo dos”. (inf Angelo Rigon)