Bens de ex-prefeito, ex-vereador e mais dois são bloqueados
Reinaldo Krachinski, ex-prefeito de Quarto Centenário
O juízo da Vara da Fazenda Pública de Goioerê determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Quarto Centenário Reinaldo Krachinski (gestão 2017-2020), do ex-vereador Neguinho do Açougue, um mercado e uma funcionária do estabelecimento. A decisão decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê. O valor a ser bloqueado é de R$ 172.835,88.
Conforme apurou o MPPR, o mercado era de propriedade do vereador e tinha contrato de fornecimento com a Prefeitura de Quarto Centenário. Quanto foi eleito, o vereador teria então simulado a venda do estabelecimento a uma funcionária, para poder manter o contrato – a transação fictícia, alega a Promotoria de Justiça, “teria sido realizada para afastar a incidência dos dispositivos constantes da Lei Orgânica do Município de Quarto Centenário e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, os quais vedam a contratação com o município por pessoas jurídicas administradas por membros do Poder Legislativo”. O contrato – que teria sido mantido, com a anuência do então prefeito, mesmo ante as evidências de que o proprietário continuava o mesmo – rendeu ao mercado, ao longo de quatro anos, mais de R$ 1 milhão em valores brutos.
As provas coletadas indicam que a venda simulada – de um mercado com receita bruta anual superior a R$ 500 mil – teria sido feita em 40 parcelas de R$ 2 mil para a caixa do local, cujo salário era de R$ 1,5 mil. Nas redes sociais, os requeridos continuavam a apresentar-se como se a transação não tivesse sido realizada, mantendo as situações de proprietário e funcionária nos seus perfis e publicações.
Na análise do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade: ressarcimento integral do dano, perda da função pública eventualmente exercida, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. (inf Angelo Rigon)