A Prefeitura de Maringá foi condenada a restituir a um contribuinte os valores cobrados a título de “taxa de incêndio” nos últimos cinco anos. A decisão é do juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá.
A decisão, do último dia 22, é válida apenas para o autor da ação – e também é a primeira do tipo neste ano, em que a prefeitura deixou de cobrar o tributo. A sentença tem como base na decisão de 2017, do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a cobrança da taxa inconstitucional.
De acordo com a decisão, os juros da restituição deverão ser corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculados a partir de cada pagamento da taxa.
Conforme o índice, a taxa paga em 2014, por exemplo, deverá ter reajuste de 34%. Já o valor quitado ano passado deve ser devolvido com correção próxima de 4%.
O autor da ação, apresentada em 5 de novembro de 2018, é dono de três imóveis em Maringá – uma casa em um condomínio da zona norte, uma sala comercial na região central e um apartamento na zona leste.
Conforme a decisão, a restituição deve ser feita com base nos gastos com o pagamento da taxa para esses três imóveis.
Segundo o procurador jurídico da prefeitura, Vitor Borghi, o município ainda não foi notificado da decisão, mas vai recorrer.
“O município recorre porque ainda não existe uma posição do STF nesse sentido, de que tem que devolver o valor pago“, disse Borghi. (inf Fabio Linjardi G1)