O Ministério Público Eleitoral no Paraná protocolou hoje uma representação contra o deputado estadual eleito Fernando Destito Francischini (PSL), pedindo a cassação de seu diploma por captação e gasto ilícito de recursos durante sua campanha; além de seis ações de impugnação de mandado eletivo contra coligações e partidos pela prática de lançamento de candidaturas fantasmas, em violação aos 30% de percentual mínimo de vagas para o sexo feminino, conforme previsto na lei 9.504/97.
As AIMEs foram protocoladas contra as coligações Endireita Paraná (PSL, PTC e Patri) que concorria aos cargos de deputado estadual; Endireita Brasil (PSL, PTC e Patri) para os cargos de deputado federal; Unidos Pelo Paraná (PRTB e PRP) para os cargos de deputados federais; e os partidos Podemos, nos cargos para deputados estaduais; Partido Verde, para vagas a deputados estaduais; e Partido dos Trabalhadores para cargos de deputados federais.
Nestes casos, o MP Eleitoral solicitou o reconhecimento da prática de fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições; e consequente desconstituição de todos os mandatos obtidos pelas coligações e partidos e dos suplentes; além de considerar nulos todos os votos atribuídos às composições e legendas, para determinar que sejam os mandatos por elas “conquistados” distribuídos, segundo a regra do artigo 109, do Código Eleitoral, aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais).
Em julgamento das contas da campanha de Fernando Francischini, o Tribunal Regional Eleitoral constatou graves irregularidades, se posicionando pela desaprovação das contas do deputado eleito. Da análise das contas do candidato, verificou-se a existência de gastos de campanha não quitados, dentre os quais se inclui um jantar promovido no restaurante Irmãos Madalosso, no valor de valor de R$ 74.290,00.
Após as reformas promovidas em 2006, a Lei Eleitoral não prevê “a produção ou patrocínio de espetáculos ou eventos promocionais de candidatura” e a “confecção, aquisição e distribuição de camisetas, chaveiros e outros brindes de campanha” no rol de gastos eleitorais considerados lícitos. Estas alterações na lei foram claras: evitar o escambo ou direcionamento de votos em troca de vantagens, ainda que irrisórias, oferecidas pelos candidatos que disputam o pleito. Desta forma, a estratégia de livre distribuição de alimentos e bebidas como forma de arregimentar eleitores para participação em comícios mostra-se ilícita.