Novas liminares contra decreto municipal são negadas
A justiça negou mais três pedidos de liminar contra decretos municipais de enfrentamento à covid-19. Os estabelecimentos queriam abrir neste feriado de Páscoa e não constam da lista de atividades consideradas essenciais. Ingressaram com mandado de segurança uma empresa de disk-cerveja, loja de conveniência e distribuidora de alimentos; o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Derivados e Lojas de Conveniência do Paraná; e o São Camilo Mercado.
Maringá tem quatro varas da Fazenda Pública e somente uma tem concedido liminares em pedidos semelhantes: a 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, através do juiz Fabiano Rodrigo de Souza. Em abril do ano passado foi dele a primeira liminar autorizando bares e restaurantes a fazerem vendas no balcão. Mais recentemente, escolas particulares e supermercados foram beneficiadas com liminares do mesmo juízo. Em novembro de 2017 foi dele a decisão liminar negando pedido do então vereador Homero Figueiredo Lima e Marchese (à época filiado ao PV) que queria suspender a instalação da Comissão Processante contra ele, acusado de ter faltado com o decoro parlamentar ao menos três vezes. Em junho de 2018, o mesmo juizo voltou atrás hoje e julgou extinto o processo, considerando que o PV era ilegítimo para fazer o pedido de CP. A sentença foi dada um dia após a divulgação do acórdão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que ratificou a liminar de novembro e determinou a continuidade dos trabalhos da Comissão Processante. (inf Angelo Rigon)