A Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) reafirma que o valor da tarifa em Maringá deveria ser R$ 4,30. Mas para evitar aumento na fuga de passageiros, o diretor executivo da empresa, Armando Roberto Jacomelli, sugere a isenção ou redução do Imposto Sobre Serviços (ISS) para compensar o déficit de R$ 600 mil que a empresa afirma absorver, mensalmente. Estas declarações foram dadas, hoje à tarde (8), aos vereadores que compõem a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo, instalada pela Câmara Municipal de Maringá.
Segundo Jacomelli, a defasagem no valor da tarifa é causada pelos aumentos no preço do diesel, integração das linhas e a diminuição na quantidade de passageiros gerada pelos incentivos à indústria automobilística. “Mesmo assim, a empresa continua sadia e apta a atender satisfatoriamente a população de Maringá. Nunca dissemos o contrário. O que houve foi uma interpretação equivocada relativa ao déficit do serviço”, afirmou o executivo.
Além de Jacomelli, a concessionária do transporte coletivo também enviou à Câmara Municipal o contador Mituo Itiroko, responsável pelo setor contábil e o advogado Alcides Pavan Correia.
Na opinião do vereador Alex Chaves, presidente da CPI, os esclarecimentos dados pelas testemunhas de hoje foram muito importantes e contribuíram significativamente para a elaboração do relatório. “Na próxima reunião, vamos decidir se convidaremos mais alguém para falar ou não. Em relação aos documentos enviados pela prefeitura e TCCC, já temos tudo o que foi solicitado”, explicou Chaves ao confirmar o novo encontro do grupo para o dia 15, às 13h30, no Plenário.
Desde o dia 09 de agosto, a Comissão está apurando: 1- as atuais condições econômicas da empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC); 2- o procedimento licitatório, incluindo a composição tarifária inicial, por meio do qual foi concedido o serviço de transporte coletivo à empresa concessionária; 3- cláusulas do contrato firmado entre o município e a empresa concessionária do serviço; 4- composição do valor tarifário e sua relação ao equilíbrio contratual, considerando os eventuais investimentos da empresa; 5- a existência efetiva de razões para uma ruptura do contrato firmado entre as partes em questão.
A CPI é composta pelos vereadores Alex Chaves (presidente), Sidnei Telles (relator) e os membros Chico Caiana e Jean Marques. Ela tem prazo de 90 dias para sua conclusão com possibilidade de prorrogação por, no máximo, 45 dias.