O defesa do policial conseguiu na justiça a absolvição do policial militar de Maringá, Juliedes Nunes, que atirou e matou um homem no dia 10 de março de 2017 no Distrito do Vale Azul, em Sarandi.
No dia do crime, o soldado de 36 anos, estava em uma casa de lanches quando um homem de apelido “Zecão” entrou no estabelecimento causando pertubação. O policial pediu para que esse homem, que apresentava sintomas de embriaguez, saísse do local.
Diante da recusa do indivíduo em sair do comércio, ele foi imobilizado pelo soldado. O senhor Alziro João Cordeiro, 53 anos, que mora nos fundos do estabelecimento, não concordou com a atitude do policial, em ter dado o “mata leão” no homem, e ameaçou o PM dizendo que mesmo sendo policial ele poderia ser morto. Depois de alguns minutos, o senhor Alziro retornou em posse de uma espingarda o intimidando.
O policial do 4º Batalhão que estava de folga, então ordenou que o morador soltasse a arma, o que também não foi feito por Alziro que apontou a arma em direção do militar que que disparou e acertou um tiro na cabeça. Alziro não resistiu ao ferimento e morreu no local.
A sentença da absolvição sumária foi publicada na última sexta-feira (10). De acordo com a Juíza Elaine Cristina Siroti, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Sarandi, entendeu-se que o policial militar agiu em legítima defesa, fundado no art. 415, inciso lV do Cógido do Processo Penal.
A Juíza declarou ainda que o policial militar não possui outros antecedentes criminais, tão pouco histórico de violência em sua atuação policial, assim, não se pode falar que sua conduta extrapolou os limites do razoável ou que tenha sido imoderada, já que o réu não dispunha de outros meios para se defender. (inf André Almenara)