Queda na arrecadação do IPVA pressiona prefeituras e impulsiona aumentos no IPTU
Advogado explica como mudanças estaduais pressionam as finanças municipais e afetam diretamente o bolso dos maringaenses
A atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2026, aprovada pela Câmara Municipal de Maringá, deve trazer aumentos expressivos, com possibilidade de superar 30% para parte dos contribuintes. Segundo o advogado Leonardo Berlofa, coordenador do Setor de Direito Tributário do escritório Advocacia Galdino de Maringá, esse movimento não ocorre de forma isolada: trata-se de uma resposta direta à queda na arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná.

De acordo com o especialista, dois fatores centrais explicam o reajuste: a redução de benefícios fiscais aplicados à base de cálculo do IPTU e a atualização da planta de valores imobiliários. Porém, o elemento decisivo é a nova política estadual do IPVA.
“Com a Lei 22.645/2025, o Estado reduziu a alíquota do IPVA de 3,5% para 1,9%, o que representa uma queda de 45% — hoje, a menor alíquota do país. Embora seja vantajosa para quem possui veículo, essa mudança diminui a transferência de recursos ao município, que recebe 50% da arrecadação desse imposto dos veículos licenciados em seu território. Para manter o equilíbrio financeiro, Maringá precisou buscar mecanismos compensatórios, como o aumento do IPTU”, explica Leonardo.
A redução do IPVA veio para corrigir distorções, mas criou outras
Para o advogado, o estado enfrentava um problema crescente, como a forte valorização dos veículos. Os preços de modelos novos e usados subiram mais de 85% nos últimos anos, o que tornaria o IPVA proporcionalmente mais caro caso a alíquota fosse mantida.
“A queda da alíquota para 1,9% foi uma tentativa de evitar que o IPVA se tornasse excessivamente oneroso. Em 2014, quando houve aumento, os veículos eram bem mais acessíveis. Agora, devido à alta no mercado automotivo nos últimos anos, a redução buscou mitigar o impacto sobre os contribuintes”, afirma.
No entanto, essa solução criou um efeito colateral. Como a arrecadação caiu, o município compensou a perda aumentando o IPTU, atingindo inclusive contribuintes que não possuem veículo.
“Temos aqui uma distorção sensível. Proprietários de imóveis, mas que não têm carro, serão impactados apenas pela alta do IPTU, sem qualquer benefício gerado pela redução do IPVA”, observa.
Além da queda atual na arrecadação, Leonardo alerta para um novo impacto: a recém-edição da Emenda à Constituição 137, de 9 de dezembro de 2025, que impede a cobrança do IPVA veículos com 20 anos ou mais de fabricação. Hoje, em alguns estados como Santa Catarina, o IPVA é cobrado de modelos com até 30 anos.
“A redução do período de incidência do IPVA de 30 para 20 anos vai diminuir ainda mais a arrecadação estadual e, por consequência, a parcela que cabe aos municípios. É inevitável que isso pressione o orçamento das cidades, que podem recorrer, mais uma vez, ao aumento de tributos como o IPTU”, explica.
Impacto direto no contribuinte
O advogado do escritório Advocacia Galdino reforça que os moradores de Maringá estão diante de uma “equação fiscal complexa”, na qual mudanças estaduais afetam diretamente a capacidade financeira do município e, por consequência, o bolso da população.
“O contribuinte maringaense sente diretamente o resultado dessa combinação: queda na receita do IPVA, necessidade de equilíbrio fiscal e aumento do IPTU. É um cenário que exige atenção e transparência para que a sociedade compreenda os motivos e os impactos dessas decisões tributárias”, conclui.
Sobre Advocacia Galdino:
Fundada em 1989 pelo advogado Dr. Dirceu Galdino Cardin, e integrada em 1992 pela advogada sócia Dra. Valéria Silva Galdino Cardin. Advocacia Galdino Maringá – Pr



