Mesa da Câmara formaliza a perda de mandato de Boca Aberta, cassado pela Justiça Eleitoral
Ex-deputado londrinense será substituído pelo primeiro suplente, Osmar Serraglio
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados formalizou hoje a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o diploma eleitoral do deputado Boca Aberta (Pros-PR). Ele terá o mandato cassado, e sua vaga será ocupada pelo primeiro suplente, Osmar Serraglio (MDB-PR), que já foi deputado federal por cinco mandatos.
Relator do caso contra Boca Aberta no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) elogiou a decisão durante a sessão do Plenário desta quinta-feira. Leite chegou a recomendar a cassação do parlamentar por quebra de decoro parlamentar por ter invadido uma Unidade de Pronto Atendimento no Paraná, mas a questão foi retirada de pauta por conta da decisão da Justiça Eleitoral.
O TSE cassou o diploma de Boca Aberta em 24 de agosto deste ano. O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a cassação do diploma por considerar que Boca Aberta era inelegível por per tido o mandato de vereador cassado por quebra de decoro parlamentar pela Câmara Municipal de Londrina em 2017. O parlamentar também foi condenado em segunda instância por denunciação caluniosa.
A cassação por quebra de decoro gera inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa. No entanto, Boca Aberta conseguiu concorrer e assumir o cargo de deputado federal por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. Além disso, o Código Eleitoral determina que o eleito e diplomado pode exercer o mandato em plenitude até o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral. (inf Angelo Rigon)